Principais alterações na legislação Comércio Exterior 06/10/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria SEPEC/CZPE/ME nº 21.649, de 01/10/2020

Altera a redação da Portaria nº 20.140/2020, que dispõe sobre a colaboração de atividades entre a Secretaria Executiva do Conselho da Zona de Processamento das Exportações – SE/CZPE e a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE. 

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Portaria RFB/ME nº 4.493, de 01/10/2020

Altera a Portaria RFB nº 1.215/2020, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 45, de 01/09/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto aduaneiro da EADI Santo André Terminal de Cargas Ltda., situada na Av. dos Estados, nº 4.530 – bairro Utinga – município de Santo André (SP), e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Importação nº 086/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA

Informa que, nos termos da IN MAPA nº 91/2020, a liberação agropecuária das importações de produtos de interesse agropecuário que envolvam os produtos classificados nas NCMs desta lista será efetivada, no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, por meio da utilização do modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários. 

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Notícia Importação nº 085/2020
Preenchimento de LI para Acordos SGPC

Informa que na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99. 

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Notícia Importação nº 084/2020
Mudanças no Tratamento Tributário do Siscomex

Alerta aos importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/10/2020

transito aduaneiro

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.980, de 30/09/2020

Altera a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.979, de 30/09/2020

Altera a IN RFB nº 1.966/2020, para prorrogar o prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 083/2020
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 82/2020

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 082/2020. 

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Notícia Importação nº 082/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da DFPC

Informa que, com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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Transferência de mercadorias entre regimes aduaneiros especiais – IN RFB nº 1.978/2020

comércio exterior

A Receita Federal do Brasil publicou no  DOU de 01/10/2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.978, de 29/09/2020, que dispõe sobre a transferência, na importação, de mercadoria de um regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial, para outro. 

Destacamos os seguintes pontos: 

1) Será efetuada de acordo com o previsto nas normas específicas que regem os respectivos regimes, a transferência de mercadoria entre: 
     a. O RECOF (IN RFB nº 1.291/2012) e o RECOF SPED (IN RFB nº 1.612/2016);
     b. O regime aduaneiro especial de admissão temporária, da modalidade suspensão total do pagamento de tributos para a de utilização econômica, e entre essas modalidades e o regime aduaneiro especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo.

2) A transferência de mercadorias será permitida apenas no caso de operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial.

3) Foram mantidas as possibilidades de transferências entre:
      a. O regime de drawback suspensão para o RECOF ou RECOF SPED, desde que previamente autorizada pela SECEX;
      b. O regime especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial; e
      c. Os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais de Zona Franca de Manaus (ZFM) e de Àreas de Livre Comércio (ALC).

4) Não será autorizada a transferência do RECOF ou RECOF SPED para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial.

5) A transferência poderá ser efetuada em relação à totalidade ou parte da mercadoria, com ou sem mudança do beneficiário, e dependerá do cumprimento dos requisitos e das condições requeridas para a admissão no novo regime. A mudança do beneficiário fica condicionada à manifestação expressa do consignante da mercadoria importada. 

6) A transferência da mercadoria será realizada mediante a extinção, parcial ou total do regime anterior, e admissão da mercadoria no novo regime.

7) A extinção do regime anterior será processada pelo seu beneficiário, através da retificação no campo de “Informações Complementares” da DI, conforme estabelecido na IN RFB nº 1.978/2020.

8) O despacho aduaneiro de admissão no novo regime terá por base a declaração de importação (DI) formulada no SISCOMEX, na qual deverá ser informado o nº da DI do regime anterior, no campo de “Relação de Documentos Instrutivos do Despacho” e o nº do processo administrativo de concessão do novo regime, quando for o caso, observado o rateio de frete e de seguro.

9) A autorização da RFB para a extinção do regime anterior e para a transferência de regime ocorrerá por meio do desembaraço aduaneiro da DI no novo regime.

10) A DI para admissão no novo regime será instruída com a via digitalizada do documento que informe a quantidade, a NCM, a descrição  e o valor da mercadoria transferida, e com a via digitalizada do documento que comprove a aquiescência do beneficiário do regime anterior e do consignante,

11) O prazo para a permanência da mercadoria no novo regime será contado a partir da data do desembaraço aduaneiro de admissão mercadoria e novo regime. Para efeito de cômputo do prazo máximo de permanência da mercadoria no novo regime, deverão ser considerados os períodos de permanência em regimes anteriores.

12) A IN RFB nº 1.978/2020 revogou as IN (SRF/RFB) nº 121/02, 410/04, 1.849/2018 e 1.923/2020 e entrou em vigor na data da sua publicação no DOU.

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 24/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Lei nº 14.060, de 23/09/2020

Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945/2009. 

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Decreto nº 10.493, de 23/09/2020

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11/02/2020. 

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Decreto nº 10.495, de 23/09/2020

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelos Estados Unidos Mexicanos. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 54, de 23/09/2020

Promove alteração na Portaria SECEX nº 23/2011 que dispõe sobre operações de comércio exterior, em função da Resolução CAMEX nº 97/2020. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 081/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Informa que, a partir de 24/09/2020, haverá alteração no texto descritivo do “Destaque 001” do subitem 7606.12.90, sujeito à anuência da SUEXT. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 23/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 91, de 18/09/2020

Dispõe sobre o uso do Módulo LPCO nas operações de importação de produtos de interesse agropecuário. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 92, de 21/09/2020

Inclui o código NCM 5503.30.00 no Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 93, de 21/09/2020

Altera a NCM e sua correspondente TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125/2016. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 94, de 21/09/2020

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 95, de 21/09/2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 97, de 21/09/2020

Promove ajustes na Resolução nº 87/2020, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.976, de 18/09/2020

Estabelece procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). 

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 47, de 17/09/2020

Revoga o ADE nº 25/2019. A empresa administradora Aurora Terminais e Serviços Ltda., poderá continuar executando, precariamente, os serviços pertinentes ao contrato de permissão relacionado à Estação Aduaneira de Interior – EADI Sorocaba (SP), até conclusão do processo de licitação para contratação da nova empresa que desempenhará o serviço público. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 21/09/2020

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Resolução BACEN/ME nº 16, de 17/09/2020 

Altera a Circular nº 3.691/2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio, para aprimorar dispositivos sobre a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e sobre a entrega e o recebimento dos reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais. 

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Portaria nº 103, de 18/09/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP) 

Dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI).

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 17/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 89, de 16/09/2020

Prorroga, até o dia 30/10/2020, a vigência da Resolução nº 17/2020 (BELUX 53/2020), que concede redução temporária da alíquota do I.I. ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 90, de 16/09/2020

Inclui itens no Anexo Único da Resolução nº 17/2020 (BELUX 53/2020), que concede redução temporária da alíquota do I.I. ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 079/2020
Dispensa de licenciamento com anuência da DFPC

Informa que, a partir do dia 17/09/2020, as importações do produto – 9020.00.10 – Máscaras contra gases – estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). 

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Recof e Recof-Sped: Portaria COANA nº 66, de 10/09/2020, altera procedimento para o recolhimento dos tributos suspensos

recof

A Portaria COANA nº 66, de 10/09/2020 alterou o art. 10 da Portaria COANA nº 57/2019,  que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), para estabelecer que o recolhimento dos tributos suspensos, relativos às mercadorias importadas por esses regimes e destinadas para o mercado interno, deverá utilizar os seguintes tipos de declaração de importação: 

a) do tipo “161 – NACIONALIZAÇÃO – DIVERSOS TIPOS DE RECOF”, no caso de mercadorias importadas sem cobertura cambial; ou 

b) do tipo “181 – NACIONALIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO – – RECOLHIMENTO INTEGRAL”, no caso de mercadorias importadas com cobertura cambial. 

A Portaria COANA nº 66 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, em 16/09/2020. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 09/09/2020

comércio exterior

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Consulta Pública CAMEX/SECINT/ME nº 6/2020

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 011/2020
API módulo Recinto (substituição ao ADE Coana/Cotec 02/2003) 

Comunica algumas atualizações em relação à API do Módulo Recintos. 

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Exportação nº 056/2020
Alterações nos modelos de LPCO do DFPC

A SECEX informa que foram realizadas alterações nos tratamentos administrativos do Exército Brasileiro (DFPC). 

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Sistemas nº 010/2020
Documentação técnica da API CCT-Importação em inglês
 

Comunica a disponibilização da documentação técnica da API (Application Program Interface) do CCT-Importação Modal Aéreo traduzida para o idioma inglês. 

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Importação nº 078/2020
Alteração em tratamento administrativo da Anvisa 

Informa que, a partir do dia 04/09/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos classificados nos subitens que relaciona na Notícia, sujeitos à anuência prévia da ANVISA. 

Exportação nº 054/2020
Alteração nos tratamentos administrativos da Anvisa

A SECEX informa que foram alterados os tratamentos administrativos da ANVISA, com base na RDC nº 367/2020, e no Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas. 

Exportação nº 055/2020
Inclusão da Licença de Terapias Avançadas – Anvisa 

A SECEX informa que a exportação dos produtos que especifica fica sujeita à exigência da “Licença de Terapias Avançadas”, para anuência pela ANVISA, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, com base legal nas RDC nº 260/2018 e 338/2020.

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/09/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 49, de 31/08/2020

Dispõe sobre atos públicos de liberação da atividade econômica de competência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nos termos do Decreto nº 10.178/2019. (Seç.1, pág. 11). 

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Portaria RFB/ME nº 4.255, de 27/08/2020

Altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. (Seç.1, págs. 14/16). 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 076/2020
Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT

Informa que, a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados nesta notícia estarão dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso. 

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Notícia Importação nº 075/2020
Acordos SGPC

Tendo em vista a Notícia nº 71/2020, que trata da mudança no tratamento tributário da DI, informa que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”. 

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Notícia Importação nº 074/2020
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 068/2020

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 068/2020, que informa que, a partir de 31/08/2020, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Defesa

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Notícia Importação nº 073/2020
Erro na tributação da importação de cigarros e bebidas frias

Informa que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomenda fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.

IPI
PIS e Cofins

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Notícia Importação nº 072/2020
Fundamento Legal do Regime de Tributação do PIS e da Cofins

Alerta aos importadores que, no preenchimento da Aba tributos das DI, deverão ser utilizados somente os códigos de fundamentos legais (FL) relativos aos regimes de Tributação do PIS e da Cofins relacionados na tabela-fundamentos-legais-pis e cofins. Para os casos em que o fundamento legal não se encontre na tabela mencionada acima, o importador deverá utilizar o fundamento legal 98 e seguir expressamente as disposições constantes na página do Manual de Importação que detalha a forma de preenchimento das informações sobre PIS e Cofins na DI. Para auxílio ao importador na situação acima, a tabela constante no Manual de Importação apresenta todos os regimes de tributação e respectivos atos legais para os quais deverá ser utilizado o fundamento legal 98.

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Notícia Importação nº 071/2020
Mudanças no Tratamento Tributário do Siscomex

Alerta aos importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros. 

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Notícia Importação nº 070/2020
Notas Complementares de IPI – informação na DI

Alerta aos importadores para que se atentem na informação das notas complementares de IPI e das correspondentes alíquotas aplicáveis, conforme estabelecido na TIPI. Em regra, elas não caracterizam um regime de redução, mas a tributação normal que incide sobre uma certa mercadoria, vigente no regime integral, devendo ser informadas em campo próprio da aba “tributos” da adição da DI. 

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Notícia Importação nº 069/2020
EX em acordos comerciais

Em razão da existência de alguns acordos comerciais em que são aplicáveis mais de uma preferência tarifária ou alíquota ad valorem para um mesmo código NCM ou Naladi (exemplo, acordo automotivo Brasil-Argentina), informa que, sempre que isso ocorre, são criados no tratamento tributário do Siscomex um “Ex” da nomenclatura para cada diferente preferência ou alíquota, de maneira que o importador possa optar por aquele que se aplique ao seu caso. Essa mesma providência deve ser adotada quando apenas parte de uma NCM está sujeita a uma preferência (exemplo, acordo SGPC).

Por essa razão, é importante que o importador sempre verifique a existência de um desses “Ex”, especialmente se estiver tendo dificuldades no registro da DI, por erro impeditivo de registro da declaração, em razão de divergência na alíquota informada no campo “Alíquota Acordo” da adição. Para saber se será necessário informar um “Ex”, assim como o ato legal correspondente ao acordo comercial pleiteado, consulte o Manual Aduaneiro de Importação da RFB. 

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Notícias de Comércio Exterior

Compartilhamos comunicado divulgado pela FIESP/CIESP

Prazo para que a ANVISA autorize a importação e distribuição de materiais e medicamentos

Em vigor desde 28/08/2020, a Lei Federal nº 14.006, de 28 de maio de 2020, altera a Lei nº 13.979/2020 para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países, além de dar outras providências. 

Esta Lei altera a Lei nº 13.979/2020 relativamente a uma das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências: a autorização excepcional e temporária da ANVISA para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que:  

a)  registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países:  

1. Food and Drug Administration (FDA); 
2. European Medicines Agency (EMA); 
3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); 
4. National Medical Products Administration (NMPA). 

Esta autorização deverá ser concedida pela ANVISA em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.   

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Crédito da imagem: Imagem de Tumisu por Pixabay