Tradeworks gerencia projeto de importação para ampliação da fábrica da AGC Vidros no Brasil

projeto importação fábrica de vidros

A Tradeworks, empresa prestadora de serviços há 23 anos na área de comércio exterior e que já atuou na importação para a montagem de diversas plantas de fabricação de vidros no Brasil, encerrou no final no primeiro quartil deste ano mais um case, desta vez para a ampliação da fábrica da AGC Vidros do Brasil, na cidade de Guaratinguetá (SP).

A ampliação da fábrica foi dividida em três projetos de importação que aconteceram simultaneamente: Coater, Forno de Fusão de Vidros e Forno Laminado Automotivo.

Nos três casos, a equipe de Projetos Especiais da Tradeworks foi responsável pelos pleitos das DI Únicas, gestão dos processos de importação com controle e monitoramento dos embarques, reuniões de alinhamento com os fiscais da RFB, desembaraço aduaneiro e o encerramento com as emissões dos Comprovantes de Importação (CI).

O Coater foi o projeto mais curto, com início e fim ainda no ano passado, quando foi inclusive instalado no complexo já existente permitindo com que a AGC iniciasse a produção de vidros de controle solar. Já os embarques para a montagem do Forno de Fusão e do Forno Laminado Automotivo, que deram origem a segunda unidade da fábrica de fabricação de vidros e ampliação da produção de vidros automotivos, levaram mais tempo para a conclusão.

Juntos, os projetos foram trabalhados ao longo de 13 meses e tiveram como principais origens: Europa, Ásia e América do Norte. Foram aproximadamente 200 embarques e 900 containers, somando 15 mil toneladas de cargas importadas. A grande maioria dos embarques foi marítimo, via Porto de Santos, e o aeroporto de Viracopos foi utilizado para as cargas com modal aéreo. Em ambos os casos, as cargas foram removidas para desembaraço em zona secundária.

Guará 1

Em 2012 quando a AGC iniciou as atividades no Brasil, a Tradeworks foi a empresa responsável pela importação de todos os equipamentos para a linha de produção da fábrica, hoje Guará 1. Os trabalhos contemplaram classificação tarifária, ex-tarifário, consultoria aduaneira e fiscal, administração de processos com controle de embarque e monitoramento, DI única e desembaraço aduaneiro. Ao longo de 29 meses foram trabalhados mais de 15 DI Únicas sendo aproximadamente 300 embarques e 1.300 containers, além de outros embarques regulares.

Foto: Divulgação AGC Vidros do Brasil

Reajuste das Tarifas Aeroportuárias

A Agência Nacional de Aviação Civil através das Portarias ANAC nº 2.089 e 2.091, de 09 e 10/07/2019, respectivamente, publicada no DOU de 11/07/2019, reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro – Guarulhos e do Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).

Para ter acesso à integra das publicações clique:

Portaria ANAC nº 2.089;

Portaria ANAC nº 2.091:

Mercosul e União Europeia fecham acordo de livre comércio

acordo mercosul e união européia

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE) concluíram a negociação e fecharam nesta sexta-feira (28) o acordo de livre comércio entre os dois blocos. Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo representará um incremento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) brasileiro de US$ 87,5 bilhões em 15 anos.

De acordo com o ministério, esse valor pode chegar a US$ 125 bilhões se se considerarem a redução das barreiras não tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035.

De acordo com o ministério, esse valor pode chegar a US$ 125 bilhões se considerarem a redução das barreiras não tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035.

Acordo

O acordo cobre temas tanto tarifários quanto de natureza regulatória, como serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e propriedade intelectual. Conforme nota do governo federal, produtos agrícolas de grande interesse do Brasil terão suas tarifas eliminadas, como suco de laranja, frutas e café solúvel. Os exportadores brasileiros obterão ampliação do acesso, por meio de quotas, para carnes, açúcar e etanol, entre outros produtos. O acordo também reconhecerá como distintivos do Brasil vários produtos, como cachaças, queijos, vinhos e cafés.

As empresas do país serão beneficiadas com a eliminação de tarifas na exportação de 100% dos produtos industriais. Segundo o governo brasileiro, serão, desta forma, equalizadas as condições de concorrência com outros parceiros que já têm acordos de livre comércio com a União Europeia.

O acordo garantirá ainda acesso efetivo em diversos segmentos de serviços, como comunicação, construção, distribuição, turismo, transportes e serviços profissionais e financeiros. Em compras públicas, empresas brasileiras obterão acesso ao mercado de licitações da União Europeia, estimado em US$ 1,6 trilhão. Os compromissos assumidos também vão agilizar e reduzir os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens.

O governo brasileiro destaca ainda que o acordo propiciará um incremento de competitividade da economia brasileira ao garantir, para os produtores nacionais, acesso a insumos de elevado teor tecnológico e com preços mais baixos. “A redução de barreiras e a maior segurança jurídica e transparência de regras irão facilitar a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, com geração de mais investimentos, emprego e renda. Os consumidores também serão beneficiados pelo acordo, com acesso a maior variedade de produtos a preços competitivos”, diz a nota.

Balança comercial

Desde 1999, os integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) e os 28 países da União Europeia iniciaram negociações para um acordo de livre comércio. As conversas foram interrompidas em 2004 e retomadas em 2010.

A União Europeia é o segundo parceiro comercial do Mercosul, atrás da China, e o primeiro em matéria de investimentos. Já o Mercosul é o oitavo principal parceiro comercial extrarregional da União Europeia.

A corrente de comércio birregional foi de mais de US$ 90 bilhões em 2018. Em 2017, o estoque de investimentos do bloco europeu no bloco sul-americano somava cerca de US$ 433 bilhões.

Os sul-americanos vendem, principalmente, produtos agropecuários. Já os europeus exportam produtos industriais, como autopeças, veículos e farmacêuticos.

No ano passado, o Brasil registrou comércio de US$ 76 bilhões com a União Europeia e superávit de US$ 7 bilhões. As vendas para esse bloco totalizaram mais de US$ 42 bilhões, aproximadamente 18% do volume exportado pelo país.

O Brasil destaca-se como o maior destino do investimento externo direto (IED) dos países da União Europeia na América Latina, com quase metade do estoque de investimentos na região. O Brasil é o quarto maior destino de IED do bloco europeu, que se distribui em setores de alto valor estratégico.

Fonte: Agência Brasil

Novas regras para análise de pedidos de Ex Tarifário entram em vigor

ex tarifário

Portaria do Ministério da Economia nº 3019, de 24/06/2019, estabelece novas regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. 

Destacamos as principais mudanças introduzidas com a nova legislação: 

  • A nova Portaria não estabeleceu prazo para vigência do “ex”. que antes era de até dois anos;
  • Não há restrição para a concessão de “ex” entre bens novos ou usados como havia na legislação anterior;
  • O pleito deve ser endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento da Industria, Comércio, Serviços e Inovação,  que antes era endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento e Produção – SDP;
  • Há um formulário específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a solicitação do “ex”;
  • O prazo de análise do “ex” pela RFB foi alterado de 45 dias corridos para 30 dias uteis;
  • O prazo para o correção do pleito, pelo pleiteante, quando houver exigência foi alterado de 30 dias corridos para 10 dias úteis;
  • Houve definição de parâmetros a serem observados pelo pleiteante para a descrição do “ex”;
  • Criado um formulário próprio para contestação por parte dos fabricantes, o qual está disponível no SEI;
  • Criada novas exigências para a contestação por parte dos fabricantes nacionais: i) comprovação de fornecimento dos últimos cinco anos; ii) informação sobre o prazo de entrega da mercadoria nacional; iii) informação sobre o preço de venda e do preço de fábrica;
  • O prazo para o pleiteante opor-se à contestação da indústria nacional foi alterado de 15 dias corridos para 10 dias úteis;
  • Os pedidos de revogação de “ex” ficarão disponíveis no site do Ministério da Economia pelo prazo de 20 dias corridos. Antes esse prazo era de 30 dias. 

Para ter acesso a publicação, clique no link

Portaria INMETRO define procedimentos para concessão da anuência e para cobrança de taxa

Portaria INMETRO nº 260, de 27/05/2019

Aprova ajustes à Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016, que define procedimentos para a concessão da anuência pelo Inmetro e para a cobrança da Taxa de Anuência, dentre outras providências.

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando as disposições da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior;

Considerando as disposições da Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017, que altera dispositivos da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, em especial em relação à nova redação dada ao inciso V, do § 1º, do art. 17, que admite a possibilidade do licenciamento não automático ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro, nas hipóteses em que o órgão anuente autorizar a emissão da Licença de Importação após o embarque da mercadoria, conforme legislação específica;

Considerando a Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2016, seção 01, página 47, que aprova os procedimentos para a concessão da anuência pelo Inmetro e para a cobrança da Taxa de Anuência, dentre outras providências;

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria Inmetro nº 18/2016;

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-A, na Portaria Inmetro nº 18, de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. As Licenças de Importação poderão ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO 

Para ter acesso à versão publicada no DOU, clique no link.

RFB muda norma sobre responsabilidade pela carga

transporte de carga

Portaria ALF/STS nº 127, de 07 de maio de 2019

A Receita Federal mudou a regra sobre a responsabilidade pelas cargas durante seu trânsito.

Após o desembaraço da mercadoria no REDEX (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação), este será o responsável pelo monitoramento até o terminal onde será realizado o embarque da mercadoria, devendo inclusive informar eventuais problemas durante o transporte de contêineres até as instalações portuárias. 

A alteração da Portaria  ALF/STS n° 48/2017 aplica-se a todas as exportações através do Porto de Santos, de todos os exportadores, com  a utilização do REDEX. 

Para ter acesso à integra, clique no link.

Habilitações no Siscomex passam a ser válidas por seis meses

importação

Objetivo é melhorar o gerenciamento de risco das operações de comércio exterior

A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.

 Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo. A alteração foi publicada na Instrução Normativa 1.893/2019, publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.

 A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela página da Receita Federal. Assim, a redução do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio de autoatendimento na página da Receita Federal, independentemente do tempo de inatividade.

 Este conjunto de iniciativas resulta em simplificação e desburocratização de processos da Receita Federal e no aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio exterior brasileiro.

Fonte: RFB

Relação dos modelos de LPCO, NCM e atributos no Portal Siscomex

exportacao-e-importacao

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, desde o dia 08 de maio de 2019, está disponível no Portal Siscomex a relação dos modelos de LPCO com seus códigos NCM e respectivos atributos (código e nome do atributo, código e descrição do valor de domínio), além dos demais campos que possam ser necessários para a identificação da necessidade ou não de LPCO. A lista completa pode ser encontrada em:

Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)

Fonte: Notícia Siscomex Exportação nº 36/2019

Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

Medida reduzirá custo Brasil e aumentará atrativos para investidores, trazendo mais desenvolvimento econômico

A Anvisa e a Receita Federal assinaram nesta terça-feira (7/5) uma portaria para implementar ações de melhoria no processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária. Com isso, a adesão ao programa OEA-Integrado vai potencializar recursos e reduzir prazos para anuência em processos de importação feitos pela Agência.

O Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013. Consiste na certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos. É importante ressaltar que a adesão ao Programa OEA é voluntária, e o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade estabelecidos.

Diminuição do custo Brasil

Para o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, a Anvisa avançou em um novo modelo de gestão e foi possível dar mais esse passo graças à parceria com a Receita Federal. “Com a adesão ao OEA, vamos inserir o país na economia mundial, e isso fará o Brasil ter um custo muito menor e atrativos para investir mais e mais no nosso país e trazer maior desenvolvimento econômico”, declarou Dib.

Já o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, que também participou da cerimônia de assinatura, destacou que a inserção do Brasil no comércio internacional é um dos temas fundamentais neste momento. “Nós estamos muito orgulhosos do programa, logicamente essa inserção precisa ser feita dentro de um ambiente propício e precisamos de alguma forma agilizar, azeitar o processo de inserção do país, mas este passo que se dá com as OEAs sem dúvida alguma é fundamental”, concluiu.

Programa Brasileiro de OEA

No Brasil, o Programa OEA é regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB 1.598, de 9 de dezembro de 2015. Ele está alinhado com a Estrutura Normativa SAFE da OMA e possui duas modalidades de certificação: OEA-Segurança e OEA-Conformidade.

OEA-Segurança: tem por objetivo certificar importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, operadores aeroportuários/portuários, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro e Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), que demonstrem a adoção de processos de trabalho capazes de minimizar os riscos associados à segurança física da carga ao longo da cadeia logística.

OEA-Conformidade: visa verificar a implementação de processos de trabalho destinados ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e incentivar o controle contínuo das operações aduaneiras por meio da gestão de risco, guardando fina sintonia com os preceitos contidos nas normas ISO 31000. Está dividida em dois níveis: nível 1 e nível 2 apenas para importadores/exportadores.

Benefícios

O interessado em tornar-se operador econômico autorizado deve comprovar que cumpre os requisitos e os critérios estabelecidos pela IN RFB 1.598/2015 para ser certificado. A partir da certificação, serão concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior, de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística e o grau de conformidade.

Fonte: Portal Anvisa

RFB altera a sistemática de utilização da taxa de câmbio

Conforme publicação da ‘Notícia Siscomex nº 16/2019’, informamos que, conforme Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subsequente.

Dessa forma, a taxa utilizada no SISCOMEX é a taxa fechada pelo BACEN no dia anterior.

Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019.

Para ter acesso à integra, clique aqui.