Catálogo de Produtos – Fique por dentro da nova funcionalidade que estará disponível em breve no Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Único do Comércio Exterior terá uma nova funcionalidade ainda em 2018: o Catálogo de Produtos. Isso significa que, as empresas que atuam no comércio exterior terão um recurso individualizado para cada uma, para pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas.

O objetivo é implementar o catálogo que permitirá elevar a qualidade da descrição do produto, contendo informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

A novidade promete agilizar os trâmites de importação e exportação, possibilitando, por exemplo:
  • reutilizar as informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro;
  • fornecer as informações do produto, uma única vez para, todos os órgãos envolvidos na operação, o que proporcionará maior agilidade na atuação dos órgãos anuentes;
  • conceder a licença para o “produto”, quando aplicável, ao invés da obtenção da licença para cada operação;
  • melhorar a qualidade da informação para o tratamento administrativo;
  • reduzir o tempo de desembaraço aduaneiro;
  • criar um histórico de operações comerciais por produto;
  • melhorar a gestão de risco e parametrização aduaneira e;
  • agilizar a classificação fiscal.
Classificação Fiscal (NCM)
Com essa nova funcionalidade no Portal Único de Comércio Exterior, um ponto importante é que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) será a base para os registros, uma vez que o objetivo é fornecer maior facilidade e segurança na classificação, devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto. Fique atento!
Quando passa a valer?
A expectativa da Receita Federal do Brasil é que a nova funcionalidade entre em produção em maio. Inicialmente, o Catálogo de Produtos não será obrigatório. Mas, o cenário deve mudar quando o Portal Único passar a operar com a DU-E (Declaração Única de Exportação) e DU-Imp (Declaração Única de Importação).

Manual Aduaneiro de Exportação é atualizado e traz novas funcionalidades

Manual atualizado já está disponível pelo Portal Único de Comércio Exterior

O processo de exportação via Portal Siscomex está cada vez mais dotado de recursos e de funcionalidades. Está prevista para julho deste ano, com a implantação plena de um novo e moderno processo, a interrupção dos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas tradicionalmente utilizados para a realização de exportações.
Com o dinamismo dos avanços, o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e a versão (1.2) conta com orientações sobre todas as funcionalidades da exportação via Portal Siscomex.
As principais novidades da nova versão são:
  • recepção da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário;
  • consulta ao Trânsito Simplificado (TS) e relatório de divergências;
  • cadastramento de rotas no TS;
  • entrega da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário; e
  • consulta dados de embarque manifestados.
Conheça todas as orientações sobre o novo processo de exportação clicando aqui.
A nova versão foi desenvolvida pela Coordenação Técnica Aduaneira (Cotad), da Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) da Receita Federal.
Fonte: RFB

Receita Federal e Exército assinam Portaria Conjunta para OEA Integrado

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram hoje Portaria Conjunta firmando parceria para, juntos, trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi realizado no Quartel General do Exército, sediado no Setor Militar Urbano em Brasília.

O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.
O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército  autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.
Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.
Acompanharam o secretário Rachid, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari – Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); auditor-fiscal Elmo Braz Zenóbio Junior e auditor-fiscal Marcelo de Sousa Sáteles – Coana/OEA; e auditor-fiscal Pedro Henrique Mansur – Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional.
Fonte: RFB
Categorias OEA

Postergada entrada em vigor de novas funcionalidades do Portal Siscomex

Informa que em virtude das atuais restrições orçamentárias, a entrada em produção das novas funcionalidades do Portal Siscomex previstas para o final de fevereiro de 2018 teve que ser postergada, em princípio, para o dia 10/03. Entre essas novas funcionalidades a serem implementadas, encontram-se:

  • Exportações sem que haja a saída física dos bens do país (saída ficta e DAC);
  • Despacho a posteriori (consumo de bordo e combustível para veículos);
  • Despacho fora de recinto aduaneiro;
  • Despacho domiciliar;
  • Unitização de carga por tela;
  • Consulta a dados de embarque manifestados;
  • Consulta a dados de recepção (todas) de carga;
  • Consulta a dados de entrega (todas) de carga;
  • Melhorias na consulta pré-ACD;
  • Atribuir CCE manualmente por servidor da RFB;
  • Acesso às funcionalidades públicas, sem certificação digital.

Para ter acesso à publicação no Portal Único Siscomex, clique no link

Publicada versão atualizada sobre funcionalidades do Portal Siscomex DU-E

Informou que foi publicada, no endereço abaixo, a versão atualizada dos Manuais Aduaneiros da RFB, contendo orientações sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico

Além de descrição e comentários, há um passo-a-passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades, inclusive para as novas, que entram em produção no final de fevereiro de 2018.

Para ter acesso à publicação no Portal Único Siscomex, clique no link.

IN RFB simplifica despacho aduaneiro do setor aeronáutico

Foi publicada no DOU do dia 15 de fevereiro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.790/2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.

Dentre as principais alterações, destacamos:

1 – possibilidade de registrar a Declaração de Importação antecipadamente;
2 – possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos de importação;
3 – possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação;
4 – dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento; e
5 – adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa de registro da Declaração de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Publicada alterações na IN sobre Admissão e Exportação Temporária

Foi publicada no DOU do dia 15 de fevereiro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.789/2018, que alterou IN RFB nº 1.600/2015, que por sua vez dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

Dentre as principais alterações, destacamos:

  • No artigo 3º, foi incluída entre as hipóteses de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes na importação, os selos de controle fiscal emitidos por países estrangeiros para serem utilizados em produtos nacionais ou nacionalizados destinados a exportação para esses países;
  • No artigo 56, no caso de admissão temporária para utilização econômica, o pagamento de tributos realizado posteriormente à data da ocorrência do fato gerador, incidirão juros moratórios, calculados a partir daquela data;
  • No artigo 86, foi incluída a possibilidade do envio para o exterior de partes e peças para manutenção ou reparo, que era permitido somente para testes e demonstração;
  • Foi alterado o § 3º do art. 40, passando a permitir o registro da DSI ou de DI no retorno das partes e peças enviadas para manutenção ou reparo no exterior, pois antes era permitido somente o registro de DI; e
  • E, incluído o § 2º-A no artigo 104, passando a prever que na reimportação de bens submetidos automaticamente no regime de exportação temporária, a extinção do referido regime se dará de forma automática.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Novas funcionalidades serão liberadas no Portal Siscomex

NOTÍCIA SISCOMEX TI Nº 002/2018 informa:

Segue a lista das funcionalidades que serão liberadas no final de fevereiro/2018:

DU-E – DECLARAÇÃO ÚNICA DA EXPORTAÇÃO
Operações de DU-E sem saída do país
Operações de DU-E a posteriori
Operações de DU-E fora de recinto domiciliar e não domiciliar

CCT – CONTROLE, CARGA E TRÂNSITO
Unitizar Carga (tela)
Consulta Recepção de Carga
Consulta Entrega de Carga
Melhorias na Consulta Antes do ACD

CA – CONFERÊNCIA ADUANEIRA
Inclusão do Documento de Trânsito DAT na Conferência Aduaneira, o qual será trabalhado de forma integrada com o sistema CCT (os DATs aparecem automaticamente para distribuição e para concessão/conclusão. Não sendo mais necessário informar ao fiscal os DATs pendentes)

PLATAFORMA
Permitir acesso às funcionalidades públicas sem necessidade do uso de certificado digital. (a liberação das funcionalidades será feita de modo progressivo)

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