Publicada versão atualizada sobre funcionalidades do Portal Siscomex DU-E

Informou que foi publicada, no endereço abaixo, a versão atualizada dos Manuais Aduaneiros da RFB, contendo orientações sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico

Além de descrição e comentários, há um passo-a-passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades, inclusive para as novas, que entram em produção no final de fevereiro de 2018.

Para ter acesso à publicação no Portal Único Siscomex, clique no link.

IN RFB simplifica despacho aduaneiro do setor aeronáutico

Foi publicada no DOU do dia 15 de fevereiro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.790/2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.

Dentre as principais alterações, destacamos:

1 – possibilidade de registrar a Declaração de Importação antecipadamente;
2 – possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos de importação;
3 – possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação;
4 – dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento; e
5 – adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa de registro da Declaração de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Publicada alterações na IN sobre Admissão e Exportação Temporária

Foi publicada no DOU do dia 15 de fevereiro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.789/2018, que alterou IN RFB nº 1.600/2015, que por sua vez dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

Dentre as principais alterações, destacamos:

  • No artigo 3º, foi incluída entre as hipóteses de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes na importação, os selos de controle fiscal emitidos por países estrangeiros para serem utilizados em produtos nacionais ou nacionalizados destinados a exportação para esses países;
  • No artigo 56, no caso de admissão temporária para utilização econômica, o pagamento de tributos realizado posteriormente à data da ocorrência do fato gerador, incidirão juros moratórios, calculados a partir daquela data;
  • No artigo 86, foi incluída a possibilidade do envio para o exterior de partes e peças para manutenção ou reparo, que era permitido somente para testes e demonstração;
  • Foi alterado o § 3º do art. 40, passando a permitir o registro da DSI ou de DI no retorno das partes e peças enviadas para manutenção ou reparo no exterior, pois antes era permitido somente o registro de DI; e
  • E, incluído o § 2º-A no artigo 104, passando a prever que na reimportação de bens submetidos automaticamente no regime de exportação temporária, a extinção do referido regime se dará de forma automática.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Novas funcionalidades serão liberadas no Portal Siscomex

NOTÍCIA SISCOMEX TI Nº 002/2018 informa:

Segue a lista das funcionalidades que serão liberadas no final de fevereiro/2018:

DU-E – DECLARAÇÃO ÚNICA DA EXPORTAÇÃO
Operações de DU-E sem saída do país
Operações de DU-E a posteriori
Operações de DU-E fora de recinto domiciliar e não domiciliar

CCT – CONTROLE, CARGA E TRÂNSITO
Unitizar Carga (tela)
Consulta Recepção de Carga
Consulta Entrega de Carga
Melhorias na Consulta Antes do ACD

CA – CONFERÊNCIA ADUANEIRA
Inclusão do Documento de Trânsito DAT na Conferência Aduaneira, o qual será trabalhado de forma integrada com o sistema CCT (os DATs aparecem automaticamente para distribuição e para concessão/conclusão. Não sendo mais necessário informar ao fiscal os DATs pendentes)

PLATAFORMA
Permitir acesso às funcionalidades públicas sem necessidade do uso de certificado digital. (a liberação das funcionalidades será feita de modo progressivo)

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