Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao Recof (AMBRA)

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Foi publicado no D.O.U. de 29/08/2019 a Portaria COANA/SRRFB/ME nº 51, de 23/08/2019, que restabelece o procedimento para a remessa ao exterior, através de AMBRA, de mercadorias admitidas no regime RECOF,  para teste, demonstração, conserto, reparo, manutenção, restauração, ou agregação de partes, peças ou componentes, bem como quando de seu retorno. 

Salientamos que a AMBRA havia sido extinta pela IN RFB nº 1.904, de 31/07/2019 (DOU 01/08/2019). 

A Portaria COANA/SRRFB/ME nº 51 entrou em vigor na data da sua publicação. 

Para ter acesso à integra da publicação, clique aqui.

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