A Secretaria de Comércio
Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que
os códigos de enquadramento de operação informados nos itens das Declarações
Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos
exportadores, mas devem observar as principais definições e características
para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das
exportações brasileiras. Por definição, quando o código começa com “8” há
expectativa de recebimento de divisas e quando começa com “9” não há
expectativa de recebimento de divisas.
Por exemplo:
80180: Exportação de produtos
orgânicos
99101: Exportação sem
expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de
amostras
Em 22/08/19 foram criados novos
códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações
previstas na IN RFB nº 1600/2015:
90055: Exportação temporária
para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015);
90199: Exp. p/ conserto, manut.,
reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente adm. temp (art 40 IN
RFB 1600/2015).
A lista de todos os códigos
disponíveis pode ser encontrada nas Tabelas
Aduaneiras e também no Portal
Siscomex em Informações >> Manuais >> Tratamento
Administrativo >> Enquadramentos na
exportação.
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Notícia Siscomex, clique aqui.