Comunicado TW Reforma Tributária – Parte VI

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, altera diversos artigos da Constituição Federal de 1988, incluindo aqueles relacionados ao comércio exterior. Destacam-se mudanças na legislação tributária para microempresas e empresas de pequeno porte, além de competências da União sobre impostos em operações financeiras. As modificações entrarão em vigor em 2027, conforme o art. 23 da referida emenda. O próximo artigo abordará as alterações introduzidas pelo art. 4º da mesma emenda.
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Neste artigo, vamos tratar das alterações introduzidas pelo art. 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, na Constituição Federal (CF) de 1988, já levando-se em consideração a sua redação atualmente em vigor.

O art. 3º da referida EC altera os artigos 37, 146, 153, 156-A, 195, 225 e 239 da CF de 1988. Vamos nos ater somente àquelas alterações relacionadas com a área de comércio exterior.

Foi alterada a redação da alínea “d” do inciso III do art. 146 da seguinte forma:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

  1. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.

Foi alterada a redação do inciso V do art. 153 da seguinte forma:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

V – operações de crédito e câmbio ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

A alteração efetuada no inciso IX do § 1º do art. 156-A já foi inserida na Parte III deste artigo sobre a Reforma Tributária, anteriormente publicado.

As redações do § 17 do art. 195 e inciso VIII do § 1º do art. 225 já foram inseridas na Parte V deste artigo sobre a Reforma Tributária, anteriormente publicado.

A teor do disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, as disposições contidas no seu art. 3º entrarão em vigor em 2027.

No próximo artigo, iremos discorrer sobre as alterações à Constituição Federal de 1988, introduzidas pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 132, de 20/12/2023.

Consultoria Tradeworks