O governo federal publicou no DOU de 25/02/2022 o Decreto nº 10.979/2022 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
De acordo com o Decreto, as alíquotas TIPI foram reduzidas, inclusive os destaques com de “EX”, nos seguintes percentuais:
a) 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
b) 25% para os demais códigos da TIPI, a exceção dos produtos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.
O Decreto também estabeleceu que as Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do seu Anexo.
O Decreto entrou em vigor em 25/02/2022.
Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.