Decreto revoga desconto para as alíquotas do AFRMM

marinha mercante

O Decreto nº 11,374, publicado no DOU de 02/01/2023, revogou o Decreto nº 11.321, publicado na edição extra do DOU de 30/12/2022, que concedia redução de 50% para as alíquotas do Adicional do Frete para a Renovação da Mainha Mercante (AFRMM), previstas no art. 6º da Lei nº 10.893, de 13/07/2004, a partir de 01/01/2023. 

O Decreto nº 11.374 entrou em vigor na data da sua publicação. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

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