Depósito Afiançado (DAF), já ouviu falar?

Depósito Afiançado (DAF)

Depósito Afiançado (DAF) é um Regime Aduaneiro Especial que permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.

Quais materiais que podem ser estocados sob o regime de DAF?

  • os equipamentos, suprimentos e peças de reposição das aeronaves;
  • os equipamentos de reparo, manutenção e serviço;
  • os equipamentos para passageiros:
  • os equipamentos de carregamento:
  • as partes componentes para serem incorporadas aos equipamentos terrestres;
  • os equipamentos de segurança;
  • os documentos das empresas de transporte aéreo, assim entendidos os bilhetes de passagem, os formulários de conhecimento aéreo, o material publicitário a ser distribuído gratuitamente e o material impresso com o símbolo da empresa aérea; e
    o material de instrução e auxílio para treinamento do pessoal de terra e de voo.

O DAF pode, inclusive, ser utilizado para provisões de bordo. Entende-se por provisões:

  • os suprimentos de bordo;
  • os materiais de comissária;
  • os uniformes;
  • outros materiais necessários ao estabelecimento e manutenção de serviços aéreos internacionais, desde que utilizados em zonas primárias de aeroportos internacionais; e
  • artigos destinados a venda em aeronave durante o voo.