Governo reduz em 10% alíquota do I.I. de bens comercializados

imposto de importação

A Resolução GECEX nº 269, de 4 de Novembro de 2021, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 05/11, informa a decisão dos Ministérios da Economia e das Relações Exteriores sobre a redução temporária de 10% das alíquotas do Imposto de Importação (II) de 87% dos códigos tarifários que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com exceção das que já possuem algum benefício especial pelo Mercosul. 

De acordo com informações publicadas no Portal Siscomex, são mais de oito mil linhas tarifárias contempladas pela redução de alíquota, desde produtos destinados ao consumidor final até uma série de insumos e bens intermediários para a indústria. 

A redução das alíquotas do imposto de importação para os produtos abrangidos entrará em vigor a partir de amanhã (12/11), com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022. A lista de NCM que terão as alíquotas reduzidas podem ser consultadas no Anexo Único da Resolução. 

Ex-Tarifários 

Importante destacar que, permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários contemplando: 

I – reduções do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, disciplinados pela Portaria ME n.º 309/2019; e

II – reduções da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 23/2019; assim como as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução nº 102/18. 

Pontos de alerta!

  • Atente-se com a revisão da classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos, em seu banco de dados, para verificar se houve mudança de alíquota;
  • Atenção também com o registro dos processos de importação previstos para o dia 12/11/2021, quando ocorrerá o início da vigência na alteração da alíquota, para evitar qualquer tipo de divergência de informações.

Para acessar a publicação e conferir o Anexo Único, clique aqui.