A versão do Incoterms 2020 foi divulgada oficialmente no Brasil dia 21/10/2019 pela Câmara Internacional de Comércio (International Chamber of Commerce – ICC) e passa a valer a partir de 01 de janeiro de 2020.
Os Incoterms (International Commercial Terms) são padrões internacionais criados pela ICC há 83 anos e são utilizados em contratos de compra e venda no setor de transporte e logística para processos de importação e exportação que visam informar quem é o responsável pelo frete, definir o ponto de coleta da mercadoria e identificar o responsável pelo seguro.
A expectativa para a nova versão é que alguns Incoterms seriam extintos e outros desdobrados. Mas, o que podemos observar é que maior parte foi mantida, mas passando por alguns ajustes finos nas regras.
Quais são as principais alterações dos Incoterms 2020?
- CIF e CIP: diferentes níveis de cobertura de seguro foram incluídos.
- FCA, DAP, DPU e DDP: prevê a possibilidade de transportar a carga com transporte próprio, sem a necessidade de transportador externo / terceiro.
- DAT: DAT foi extinto e mudou para DPU (Delivered At Place Unloaded).
- FCA: Prevê que no transporte marítimo o vendedor possa obter o BL (Bills of Lading) após o embarque, desde que com a autorização do comprador. Além de prever a possibilidade de escolha entre dois lugares de entrega, sendo o estabelecimento do vendedor ou outro local, como porto, por exemplo.
- DAP e DPU: prevê que se o comprador não realizar o despacho de importação, deixando assim a mercadoria no porto ou terminal no destino, os riscos de perda ou dano serão dele, até que o retorno da mercadoria seja realizado ao ponto de destino.
Além desses pontos, os artigos foram revisados esclarecendo melhor sobre as obrigações do vendedor e do comprador em critérios relacionados à responsabilidade de segurança e custos do transporte.
Os Incoterms continuam sendo 11 divididos em quatro grupos:
- Categoria ‘E’ (ex / Partida)
EXW – Ex Works (Na fábrica – local designado)
- Categoria ‘F’ (free / Transporte Principal não pago)
FCA – Free Carrier (local designado)
FAS – Free Alongside Ship (porto de embarque designado)
FOB – Free on Board (porto de embarque designado)
- Categoria ‘C’ (carriage / Transporte Principal pago)
CPT – Carriage Paid to (local de destino designado)
CIP – Carriage and Insurance Paid to (local de destino designado)
CFR – Cost and Freight (porto de destino designado)
CIF – Cost, Insurance and Freight (porto de destino designado)
- Categoria ‘D’ (delivery/Chegada)
DDP – Delivery Duty Paid (local de destino designado)
DAP – Delivery at Place (local de destino designado)
DPU – Delivery at Place Unloaded (local de destino designado, descarregada)
Em resumo:
Para qualquer modal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP.
Para o transporte aquaviário: FAS, FOB, CFR e CIF.
Qual é a importância dos Incoterms?
- Define o momento em que os riscos por perdas e danos são transferidos do vendedor para o comprador.
- Define os custos arcados pelo vendedor e comprador.
- Evita custos não previstos ao definir os locais de embarque e de destino da mercadoria.
- Permite o correto fechamento do contrato de câmbio.
Lembre-se que os contratos internacionais celebrados a partir de 01/01/2020 devem seguir as novas regras. Mas, você sabia que nada impede de vendedor e comprador estabeleçam, de comum acordo, a utilização de Incoterms previstos em versões anteriores? Isso é possível desde que o contrato faça essa indicação.