A Portaria ME nº 294, de 04/08/2020, instituiu o Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia – SEI/ME como sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos do Ministério da Economia. O SEI que era utilizado pelo extinto Ministério da Fazenda passa a ser a instância principal a ser utilizada no âmbito do Ministério da Economia.
Os seguintes sistemas serão mantidos apenas para consulta, recuperação de documentos e processos e trâmite para o Arquivo Geral, sendo vedado seu uso para novos registros:
I – do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) SEI/MP,
b) CPROD/MP;
II – do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a) SEI/MDIC,
b) CPROD/MDIC;
III – do extinto Ministério do Trabalho e Emprego:
a) CPRODWEB/MTb;
IV – do extinto Ministério da Fazenda:
a) ComprotDoc/MF.
A implantação do SEI/ME tem como objetivos:
- Assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
- Promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
- Aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
- Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;
- Facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e
- Simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
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