Minuto Comex #13- Portaria SECEX nº 249/2023 altera a Portaria SECEX nº 23/2011

Minuto Comex

Caríssimos, temos, desta feita, uma importante novidade para compartilhar. No DOU de 07/07/2023, foi publicada a Portaria SECEX nº 249, de 04/07/2023, que introduziu mais algumas significativas alterações na Portaria SECEX nº 23, de 2011. 

A Tradeworks emitirá Comunicado específico sobre a nova Portaria, que entrará em vigor no próximo dia 1º de agosto de 2023 e que, dentre outros assuntos, trata do Licenciamento das Importações, das importações sujeitas a Cotas Tarifárias ou Não Tarifárias, das importações sujeitas a exame de similaridade, das importações de bens de capital e de bens de consumo usados, da apuração de Produção Nacional, do combate à fraude e das emissões de Provas de Origem. 

A Portaria SECEX nº 249, de 04/07/2023, revoga mais uma enorme quantidade de dispositivos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, quais sejam: 

  • Capítulo I: que tratava dos Registros e Habilitações;
  • Capítulo II: que tratava do Tratamento Administrativo das Importações;
  • Artigos 235, 235-A, 235-B, 235-C, 235-D, 235-F, 235-G, 235-H, 238, 238-A, 239, 239-A, 240, 241, 242, 242-A, 242-B, 242-C, 257, 257-A, 258 e 259;
  • Anexo II: Importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção – Relação de informações para instrução dos processos;
  • Anexo IV: Produtos sujeitos a Procedimentos Especiais na Importação;
  • Anexo XXII: Lista de Entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem;
  • Anexo XXIII: Sistema de emissão do Certificado de Origem Preferencial e Auditoria;
  • Anexo XXIV: Preenchimento do Certificado de Origem Formulário A e Documentos Acessórios;
  • Anexo XXVIII: Cotas Tarifárias no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI;
  • Anexo XXIX: Instruções para preenchimento de Pedido de Licença de Importação de bens sujeitos a exame de similaridade;
  • Anexo XXX: Certificado de Origem emitido por Sistema Informatizado. 

Ressalto, mais uma vez que, quando falamos em artigos revogados, não necessariamente estamos nos referindo a artigos que desapareceram totalmente do controle administrativo. Alguns, sim, em decorrência da própria evolução do comércio exterior brasileiro. Entretanto, outros migraram para legislações específicas acerca de determinados assuntos. 

Com a entrada em vigor da Portaria SECEX nº 249, de 04/07/2023, restarão em vigor apenas alguns artigos dos Capítulos IV e V e o Anexo III da outrora gigantesca Portaria SECEX nº 23, de 2011. 

Mais uma vez, congratulamo-nos com a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços pelo incansável trabalho de aperfeiçoamento das normas que regem o comércio exterior brasileiro.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal