No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre os Controles prévios ao registro da DI e, mais especificamente, sobre a Verificação da Mercadoria pelo Importador.
O art. 10 dispõe que “O importador poderá requerer, previamente ao registro da DI, a verificação das mercadorias efetivamente recebidas do exterior, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada”.
Para fins do disposto no caput deste artigo, o requerimento deverá ser instruído com a cópia do conhecimento de carga correspondente e dirigido ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, o qual deverá indicar um servidor para acompanhar o ato. (§ 1º)
A verificação da mercadoria pelo importador, nos termos deste artigo, não dispensa a verificação física pela autoridade aduaneira, por ocasião do despacho de importação, se for o caso. (§ 2º)
No próximo Minuto Comex, continuaremos a discorrer sobre os Controles prévios ao registro da DI e iremos passar a tratar de um dos aspectos mais importantes e sensíveis do processo de importação, que é o Pagamento dos Tributos.
Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal