No presente Minuto Comex, vamos discorrer sobre a Taxa de Utilização do Siscomex.
O art. 13 dispõe que a Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI ou da DUIMP à razão de:
I – R$ 115,67 por DI ou DUIMP;
II – R$ 38,56 para cada adição de mercadoria à DI ou DUIMP, observados os seguintes limites:
- até a 2ª adição – R$ 38,56;
- da 3ª à 5ª adição – R$ 30,85;
- da 6ª à 10ª adição – R$ 23,14;
- da 11ª à 20ª adição – R$ 15,42;
- da 21ª à 50ª adição – R$ 7,71; e
- a partir da 51ª adição – R$ 3,86.
A taxa a que se refere este artigo é devida, independentemente da existência de tributo a recolher e será paga na forma prevista no art. 11 (ou seja, da mesma forma que os tributos federais). (§ 1º)
Para fins do disposto no inciso II, acima, será considerada adição na DUIMP o agrupamento de itens de mercadorias de mesma classificação fiscal, segundo a NCM, e que tenham, cumulativamente: (§ 2º)
I – o mesmo exportador;
II – o mesmo fabricante;
III – o mesmo ex-tarifário do Imposto de Importação;
IV – a mesma aplicação e mesma condição da mercadoria;
V – a mesma NALADI;
VI – o mesmo método de valoração;
VII – o mesmo INCOTERM;
VIII – o mesmo tipo de cobertura cambial; e
IX – o mesmo fundamento legal do tratamento tributário.
Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal