No presente Minuto Comex, vamos discorrer sobre o Capítulo I da Portaria SECEX nº 23, de 2011, que trata da habilitação para operar no SISCOMEX.
O Capítulo I era constituído de 10 artigos (artigos 2º ao 11), dos quais 8 já foram revogados (4º ao 11) e um tacitamente revogado (art. 3º) pela Notícia SISCOMEX Exportação nº 105, de 2018, restando em vigor somente o art. 2º.
Diante de tantas alterações, objetivamente, podemos resumir o Capítulo I da seguinte forma:
- A SECEX não tem mais qualquer envolvimento com a habilitação de pessoas jurídicas e físicas para atuarem no comércio exterior, tendo sido, inclusive, revogados os artigos que tratavam da inscrição de exportadores e importadores no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX.
- O assunto, no momento, está regulamentado pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1984, de 27/10/2020, que “dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.”
- Ainda, a IN RFB nº 1984, de 2020, no seu art. 19, dispensa da habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias, dentre outros, as pessoas físicas e os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal.
- Com a SECEX permaneceu apenas a responsabilidade pela habilitação do acesso de servidores públicos de órgãos intervenientes nos módulos do SISCOMEX necessários à operacionalização e à gestão dos Tratamentos Administrativos (Portaria SECEX nº 65, de 2020).
- Com o advento da DU-E e do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), e através da Notícia SISCOMEX Exportação nº 105, de 2018, deixou de ser necessária a habilitação para o perfil “Instituição Financeira”.
Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal