Nova IN altera a aplicação da Admissão e Exportação Temporária para bens amparados por Carnê ATA

admissão e exportação temporária

A Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021, dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA. 

Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.639/2016, 1.657/2016, 1.727/2017 e 1.763/2017. 

A Instrução Normativa RFB nº 2.036 entrará em vigor em 01/08/2021. 

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