Nova IN altera o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados

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A Instrução Normativa RFB/ME nº 1.943, de 28/04/2020, altera a IN RFB nº 800/2007 que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. 

Com a publicação desta instrução, o CE de serviço será emitido para amparar o transporte, da seguinte forma: 

I – de parte da carga já incluída em CE mas que, por motivos operacionais, não foi carregada no porto de carregamento ou foi descarregada em porto diverso do manifesto; e 

II – da carga já incluída em CE mas que, por motivos operacionais, não foi carregada no porto de carregamento ou foi descarregada em porto diverso do manifesto, em operações de despacho de importação de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), registradas na modalidade de despacho sobre águas (DSA).

Para ter acesso a integra da IN clique aqui.

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