Quais são os temas que os importadores e exportadores devem estar atentos e esperar por novidades em 2020, ou então, que já iniciaram o ano com novidades? Listamos os principais. Confira!
Novas alterações na tabela de códigos da NCM é o primeiro deles e já entrou em vigor. Foram 19 NCMs descontinuadas em 31/12/2019 e 49 novos códigos que passaram a valer em 01/01/2020.
Essa alteração impacta diretamente os processos de exportação, pois desde essas datas o Portal Siscomex não permite o registro da DU-E com os códigos extintos.
Atente-se para verificar se a sua mercadoria se enquadra na utilização de alguma das NCMs descontinuadas evitando problema de atraso no embarque por conta da necessidade de emissão de nova nota fiscal de exportação, caso tenha sido feita utilizando alguma NCM descontinuada.
As NCMs e alterações constam nas Resoluções Camex nº 4 de 24 de outubro de 2019 (GMC nº 52/2018, 30/2019, 46/2019 e 47/2019), Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019, Notícia Siscomex Exportação nº76/2019, de 09 de dezembro de 2019 e com a Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica.
NCMs descontinuadas: 39049000, 48101390, 48101990, 84807900, 85061010,85061030, 85075000, 85235200, 85235910, 85235990, 85433000, 93039000, 93040000, 93062100, 93069000, 95089010, 95089020, 95089030 e 95089090.
NCMs incluídas: 39049010, 39049090, 48101391, 48101399, 48101991, 48101999, 84807910, 84807990, 85061011, 85061012, 85061019, 85061031, 85061032, 85061039, 85075010, 85075020, 85075090, 85235210, 85235290, 85235900, 85411031, 85411032, 85411039, 85433010, 85433090, 90183213, 93039010, 93039090, 93040010, 93040090, 93062110, 93062120, 93062130, 93062190, 93069010, 93069020, 93069090, 95089011, 95089012, 95089019, 95089021, 95089022, 95089023, 95089041, 95089042, 95089043, 95089049, 95089050 e 95089060.