A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.024, publicada no DOU de 30/04/2021, alterou o art. 13 da IN SRF nº 680 de 02/10/2006, para dispor os novos valores da Taxa de Utilização do Siscomex pagas no registro da DI ou da DUIMP, conforme estabelecido na Portaria ME nº 4.131, de 14/04/2021, que passam a ser de:
R$ 115,67 por DI ou Duimp e de:
- Até 2ª adição: R$ 38,56
- Da 3ª à 5ª adição: R$ 30,85
- Da 6ª à 10ª adição: R$ 23,14
- Da 11ª à 20ª adição: R$ 15,42
- Da 21ª à 50ª adição: R$ 7,71
- A partir da 51ª adição: R$ 3,86
A IN RFB nº 2.024 estabelece ainda que os novos valores se aplicam somente às declarações de importação registradas após a sua entrada em vigor, no dia 01/06/2021.
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