O intuito da Consulta é esclarecer dúvidas sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária, inclusive no contexto da importação de mercadorias. Ela é solicitada pelo contribuinte para obter uma posição oficial e vinculante da Receita Federal sobre determinada questão aduaneira.
A Consulta pode ser necessária em várias situações relacionadas à importação, tais como:
- Classificação fiscal de mercadorias: Quando há dúvidas sobre a correta classificação fiscal de um produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), onde é requerida uma posição oficial da RFB sobre a classificação adequada.
- Regimes Aduaneiros Especiais: Se o importador pretende utilizar algum regime aduaneiro especial, como o drawback, admissão temporária, entre outros, a Consulta pode esclarecer dúvidas sobre a correta aplicação desses regimes aduaneiros, consoante com os procedimentos e requisitos exigidos.
- Benefícios Fiscais e Regimes Tributários: Se houver dúvidas sobre a aplicação de benefícios fiscais, como redução de alíquotas, isenções ou incentivos fiscais específicos para determinadas mercadorias ou setores, a Consulta pode fornecer os esclarecimentos necessários sobre a elegibilidade e o tratamento fiscal adequado.
- Interpretação de Normas e Procedimentos Aduaneiros: Quando existem dúvidas sobre a interpretação de normas e procedimentos aduaneiros, a Consulta pode ser solicitada para obter orientações específicas e vinculativas da Receita Federal.
É importante ressaltar que a Consulta é um processo formal e deve ser solicitada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.
Recomenda-se o apoio de um profissional especializado em comércio exterior ou de um despachante aduaneiro para realizar esse tipo de solicitação, pois eles têm experiência e conhecimento técnico para elaborar corretamente a consulta e acompanhar o processo junto à Receita Federal.