Os chamados órgãos intervenientes são todos aqueles que de alguma forma intervêm no comércio exterior, sendo dividido em gestores, anuentes e usuários. Atuam no sentido amplo, não apenas em áreas específicas, esses órgãos atuam nas decisões como Politica Fiscal e Relações Exteriores.
São órgão gestores:
- Secretaria de Comércio Exterior;
- Câmara de Comércio Exterior;
- Secretaria da Receita Federal;
- Banco Central do Brasil.
Os órgãos anuentes são responsáveis pela anuência das licenças de importação.
Já os usuários são intervenientes do comércio exterior, pois participam de forma indireta ou direta nas operações de exportação ou importação. Todavia enquanto os anuentes e gestores são órgãos governamentais, os usuários são todos os outros atores envolvidos.
A IN RFB 1288/12 elenca alguns desses usuários, são eles:
- Órgãos da administração direta e indireta, intervenientes no comércio exterior;
- Instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN);
- Instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a conceder licença de importação;
- Pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de comércio exterior, tais como exportadores, importadores, depositários, transportadores, e seus representantes legais.