Portaria COANA nº 76/2022 dispõe sobre o tratamento prioritário das cargas OEA

zona primária e zona secundária

Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022 

A COANA publicou a Portaria nº 76, no DOU de 17/05/2022, para tratar das especificações técnicas e as condições sobre diversos assuntos, onde vale ressaltar o Capitulo VIII da Portaria, que dispõe sobre o tratamento prioritário das cargas de Operadores Econômicos Autorizados (OEA). 

Destacamos que o administrador do local ou do recinto alfandegado deverá providenciar o tratamento prioritário para as cargas das empresas certificadas no OEA, em especial: 

  • Os transportadores certificados como OEA-Segurança (OEA-S);
  • O importador ou exportador brasileiro certificado como OEA-S ou OEA-Conformidade (OEA-C1 ou C2);
  • O exportador estrangeiro certificado como OEA por administração aduaneira com a qual o Brasil tenha firmado Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM). 

O recinto alfandegado deverá assegurar para as empresas OEA as seguintes prioridades: 

  • No acesso ao local ou recinto;
  • Nas operações de carregamento e descarregamento;
  • No tratamento de armazenamento prioritário e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda do exterior, até a apresentação da declaração aduaneira;
  • Na liberação mais célere da carga de acordo com o modal de transporte;
  • No agendamento, posicionamento e submissão à verificação física da mercadoria, pela RFB ou pelos demais órgãos anuentes;
  • No agendamento prioritário de operações de entrega ou retirada de mercadorias ou contêineres vazios para transportadores OEA-S.

Esta Portaria entrará em vigor em 01/06/2022. 

Para ter acesso à publicação na íntegra, clique aqui.