Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2018 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria COANA nº 50/20108, estabelecendo que, nos casos de habilitação expressa, limitada e ilimitada de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex (conforme disposto nos itens 1, 3 e 5 da alínea “a” e das alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015) o pedido deverá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço < https://portalunico.siscomex.gov.br/portal >.
Para os requerimentos que forem selecionados para análise pelo Portal Habilita, será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a ser encaminhado para análise da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente. Neste caso, a tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise deve ser anexada ao DDA.
Tendo em vista que trata de um serviço novo, é possível que a RFB solicite a apresentação de documentos adicionais, por isso a Tradeworks oferece o serviço de acompanhamento da habilitação, dando suporte ao cliente tanto no passo a passo do Portal, quanto da entrega de documentação, se exigida.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.