A Portaria COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME nº 5, de 24/02/2021, regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres.
Os procedimentos para simplificação de trânsitos aduaneiros rodoviários, cujos locais de origem e de destino sejam subordinados a distintas unidades da RFB, por meio de gestão de riscos, ficam disciplinados por esta Portaria.
A simplificação poderá ser solicitada por depositários e transportadores rodoviários, quando beneficiários de trânsitos aduaneiros de cargas provenientes diretamente do exterior, com origem em zona primária:
a) e destinadas para recinto aduaneiro (RA) localizado em zona secundária; ou
b) de Aeroporto Internacional para RA de zona primária de outro Aeroporto Internacional.
A simplificação será operacionalizada por meio da dispensa de etapas no Siscomex Trânsito, individualizadas por CNPJ do beneficiário interessado, e poderá ocorrer nos âmbitos regional e inter-regional.
Esta Portaria entrará em vigor em 08/03/21.
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