A Portaria nº 5, de 10/03/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP), altera a Portaria ALF/VCP nº 123/2020, que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções.
A alteração acontece no art. 1ª da Portaria ALF/VCP nº 123, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com os seguintes ajustes:
- §5º – Tratando-se de mercadoria relacionada em ato normativo que disponha especificamente sobre requisitos para concessão de trânsito aduaneiro, deve ser observado o disposto na Notícia Siscomex – Importação nº 08, de 2009. Nesse caso, a anuência para trânsito aduaneiro deverá ser anexada ao dossiê eletrônico Pucomex utilizando-se obrigatoriamente o Tipo de Documento “Documentos – Outros”, palavra-chave “Outra”, com a seguinte nomenclatura: “Anuência Trânsito Aduaneiro”. (NR)
- A Portaria ALF/VCP nº 123, de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A: “Art. 1º-A: O beneficiário de trânsito aduaneiro rodoviário, que se utilize de rota escalonada, deverá, para cada operação, anexar o relatório da rota percorrida, conforme o item 11 do Anexo I da Portaria COANA nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, no dossiê de instrução da declaração, em até 24 (vinte e quatro) horas após a chegada do veículo no destino, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), autenticado com uso de certificado digital, observada a legislação específica”.
Esta Portaria entrou em vigor em 17/03/2021.
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