Portarias alteram legislação da NBS, NEBS e o processo de habilitação para importação de autopeças da Argentina

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Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1.429/2018

Foi publicada no DOU do dia 17 de setembro de 2018 a Portara Conjunta RFB/SECEX nº 1.429/2018, que aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Os Anexos I e II do Decreto nº 7.708/2012 ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta e estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço:
< http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercioe-servicos-scs-13>

E, por fim, fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

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Portaria MDIC nº 1.569-SEI/2018

Foi publicada no DOU do dia 12 de setembro de 2018, e entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no DOU, a Portaria nº 1.569-SEI/2018, que dispõe sobre a habilitação para a importação de autopeças de que tratam os artigos 5º a 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, bem como as Resoluções Camex nºs 116/2014 e 61/2015.

A solicitação de habilitação para usufruto do benefício previsto nos artigos 6º e 7º da Resolução Camex nº 61/2015 será efetuada mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br).

As habilitações terão prazo de validade indeterminado, enquanto vigorar a Resolução CAMEX nº 61/2015.

E, por fim, ficam revogados:

I – os incisos I, II e III do § 1º do art. 6º da Portaria MDIC nº 160/2008;
II – o Anexo II da Portaria MDIC nº 160/2008; e
III – a Portaria MDIC nº 333/2015.

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Portaria SECEX nº 49/2018

Foi publicada no DOU do dia 17 de setembro de 2018 e entrará em vigor no dia 27 de setembro de 2018, a Portaria SECEX nº 49/2018, que alterou o item V do Anexo IV da Portaria Secex nº 23/2011, que por sua vez dispõe sobre o procedimento de habilitação para a importação de autopeças destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas com redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% (oito por cento), prevista no artigo 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina (anexo ao 38º Protocolo Adicional ao ACE nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500/2008.

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