Preenchimento de Ex-tarifário na Declaração de Importação

imposto

A Notícia Importação nº 026/2020, publicada hoje, dia 28/04/2020, traz instruções sobre o preenchimento de Ex-tarifário na Declaração de Importação.

Tendo em vista a quantidade elevada de acionamentos no Serpro em relação ao preenchimento de informações na DI dos EX-Tarifários modificados pela Resolução CAMEX nº 22/2020, que atualizou a Resolução CAMEX nº 17/2020, informa-se que para usufruir do benefício, o importador deve informar o número do EX correspondente e como Ato Legal a RES CAMEX nº 17/2020.

Para maiores informações sobre preenchimento da aba “Tributação” da DI, verificar o manual de importação que consta no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/principais-campos-relativos-ao-imposto-de-importacao-2013-ii

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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