Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/12/2020

admissão temporária

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 098/2020
Mudança de Procedimentos – Admissão Temporária

A IN RFB nº 1.989/2020, também estabelece novo procedimento em relação à informação sobre o prazo de prorrogação do regime de admissão temporária, conforme orientação abaixo: O prazo de prorrogação do regime deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único.

Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime. Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989/2020, no regime de admissão temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/admissao-temporaria 

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Notícia Exportação nº 066/2020
Mudança de Procedimentos – Exportação Temporária

A informação quanto ao prazo de vigência do regime para os bens submetidos ao regime de exportação temporária segue sendo informada quando do registro da DU-E que servir de base para a concessão do regime, após a informação do enquadramento da operação, não tendo sido alterada com a entrada em vigor da IN RFB nº 1.989/2020. Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989/2020, no regime de exportação temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-temporaria 

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Notícia Importação nº 097/2020
Preenchimento de LI para Acordos APTR-4 México e Panamá 

Informa que na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos APTR-4, com o México e com o Panamá, nas quais o Siscomex-LI não permite o preenchimento da NCCA, deve haver o preenchimento do campo “NALADI” com o código da NALADI SH 1996 correspondente à NCCA 1983.

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