Principais alterações na legislação Comércio Exterior 14/10/2020

exportação

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria nº 107, de 13/10/2020, da ALF/VCP – Campinas (SP)

Altera Portaria nº 103/2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI). 

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Resolução – RDC ANVISA nº 431, de 13/10/2020

Dispõe sobre o carregamento de instruções de uso no portal eletrônico da Anvisa, vinculado aos processos de regularização de dispositivos médicos e dá outras providências. 

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Alteração IN RFB nº 1.702/2017 (DU-E) 

A Receita Federal do Brasil publicou no  DOU de 13/10/2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.982, de 09/10/2020, que alterou o art. 8º da IN RFB nº 1.702/2017 para estabelecer que as informações necessárias para o registro da DU-E são aquelas constantes do seu Anexo Único, o qual foi acrescentado pela IN RFB nº 1.982. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 55, de 09/10/2020

Altera as Portarias SECEX: nº 52/2017, que dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do SISCOMEX; nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior; e nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do SISCOMEX. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.982, de 09/10/2020

Altera a IN RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). 

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Portaria nº 25, de 09/10/2020, da ALF/Aeroporto Internacional Eduardo Gomes – Manaus (AM)

Dispõe sobre as atribuições das Seções e das Equipes da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e a delegação de competências no âmbito da unidade. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 087/2020

Retifica e altera a Notícia Siscomex 75/2020, que informa que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”. 

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