Notícia publicada no D.O.U.
Instrução Normativa RFB/ME nº 2.022, de 16/04/2021
Dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A presente legislação dispõe sobre a entrega de documentos, a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e a comunicação eletrônica de atos.
A Instrução Normativa RFB nº 2.022 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, em 20/04/2021.
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Notícia publicada no Portal Siscomex
Notícia Exportação nº 013/2021
Evoluções envolvendo a DU-E sem nota fiscal
Informa que, com objetivo de permitir um adequado processamento do tratamento administrativo das operações de exportação que não envolvam nota fiscal, a partir de 26/04/2021, a DU-E sem nota fiscal passará a exigir o preenchimento de uma quantidade maior de campos (assim como numa DU-E com nota fiscal), com destaque para a NCM específica das mercadorias, os atributos da NCM quando aplicáveis, a quantidade na unidade de medida estatística e o enquadramento da operação. Além disso, quando exigível, o LPCO deverá ser informado em campo próprio da declaração. Será possível também registrar e retificar a DU-E sem nota por webservice. As novidades acima descritas somente terão efeito para as DU-E registradas a partir do dia 26/04/2021 e não se aplicarão às operações que envolvam: bagagem desacompanhada, bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem, doação, herança, retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da declaração de importação, e bens destinados a assistência/salvamento em situações de calamidade ou acidentes. Para estes casos, a DU-E sem nota continua mais simplificada e com registro/retificação apenas por tela.
A documentação para o registro/retificação via serviço pode ser encontrada aqui. A lista com os códigos de detalhamento de operação sem nota e suas possíveis combinações com os enquadramentos podem ser encontrados na página “Tratamento Administrativo de Exportação“, na planilha “Exportação sem nota fiscal: vigente a partir de 26/04/2021”.
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