Principais alterações na legislação Comércio Exterior 29/07/2020

comércio exterior

Notícias publicada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Consulta Pública RFB nº 03/2020

Assunto: Instrução Normativa RFB, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e pessoas jurídicas que promovem a internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis para operação nos Sistemas de Comércio Exterior e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias. 

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Observação: Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço: gefin.df.coana@rfb.gov.br  com o assunto [CP-RFB nº 3/2020 – IN Habilitação]. 

Período para a contribuição: de 29/07/2020 a 14/08/2020.  Para acessar a publicação, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 058/2020
CIDE- Combustíveis – Destaques

Informa que considerando o disposto na Lei 10.336/2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela desta notícia.  Isto posto, informa que, para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899. Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso.

O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria COANA nº 51/2015. 

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Notícia Importação nº 057/2020
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Informa que, a partir do dia 28/07/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens sujeitos à anuência prévia da ANVISA. 

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Notícia Importação nº 056/2020
Orientações para importação de PVC-E por processo de emulsão

Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 45/2020, deverão ser adotados procedimentos nas importações intracota de PVC-E de que trata a Resolução GECEX/CAMEX nº 65/2020. 

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Créditos da imagem: Imagem de Gerd Altmann por Pixabay