Publicações D.O.U.
Instrução Normativa RFB/ME nº 1.949, de 12/05/2020
Esta Instrução Normativa revogou 81 Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos.
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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.951, de 12/05/2020
Altera as IN RFB nº 1.782/2018, e nº 1.783/2018, que dispõem, respectivamente, sobre entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
Com a publicação desta instrução normativa, a solicitação de juntada de documentos digitais será realizada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br, endereço que também poderá solicitar a abertura de dossiê digital de atendimento, seja pelo interessado ou procurador.
Além disso, defini como dispositivo móvel de armazenamento aceito para a entrega de arquivos digitais nas unidades de atendimento da RFB o acessível por porta universal (USB).
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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.952, de 12/05/2020
Altera a IN RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 25, de 08/05/2020
Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, que tenham como beneficiário e destino do trânsito aduaneiro o recinto da empresa LIBRAPORT CAMPINAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.647/0002-26, situada na Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 5.216 – município de Campinas, estado de São Paulo, código de recinto 8.92.32.02-0, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro a Alfândega do Porto de Santos.
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Resolução – RDC ANVISA nº 381, de 12/05/2020
Com a publicação desta Resolução necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa, a exportação de nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica, rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado.
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Resolução – RDC ANVISA nº 382, de 12/05/2020
Esta Resolução define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento das petições de pós-registro de fórmulas para nutrição enteral e fórmulas infantis, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2.
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Resolução – RDC ANVISA nº 383, de 12/05/2020
Esta Resolução dispõe sobre a importação direta de produtos sujeitos à vigilância sanitária por hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas que desempenham atividades de atenção à saúde humana, doravante denominados unidades de saúde, ou por meio de suas fundações e organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) vinculadas ou ainda por meio de operadoras de planos de saúde.
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Resolução – RDC ANVISA nº 384, de 12/05/2020
Esta Resolução dispõe, de forma extraordinária e temporária, durante a vigência da pandemia de COVID-19, sobre a emissão por análise apenas documental, do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB) ou Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo (CICSB) de embarcação, nacional ou internacional, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009.
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