Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 23/06/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 51, de 17/06/2020

Republica o ato supracitado, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 38, de 19/06/2020

Altera o Anexo III, da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, referente as Importações Sujeitas à Obtenção de Cota Tarifária, em função da Resolução CAMEX nº 53/2020. 

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Ato Declaratório Executivo COAEF/SAA/RFB/ME nº 3, de 19/06/2020

Disponibiliza por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, os serviços relacionados, bem como informa que a análise documental de DDA sem assinatura digital ou eletrônica, cuja exigência de assinatura não foi definida pela Coordenação responsável pelo processo, aplica-se as exigências de assinatura do protocolo físico do serviço.

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Soluções de Divergências COSIT/SUTRI/ME nºs: 98.007, 98.008, de 01/06/2020; 98.009, de 03/06/2020; 98.010 a 98.012, de 08/06/2020

Reformam de ofício, respectivamente: a Solução de Consulta DIANA/SRRF/4ªRF nº 11/2012; a Solução de Consulta DIANA/SRRF/9ªRF nº 288/2007; a Solução de Consulta COSIT nº 98.223/2018; a Solução de Consulta COSIT nº 98.543/2019; a Solução de Consulta COSIT nº 98.544/2019; e a Solução de Consulta COANA nº 295/2015, classificando mercadorias nos Códigos NCM: 8302.49.00, 3917.32.90, 8302.42.00, 8510.20.00 e 3824.99.79. 

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Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/ME nºs 98.192, de 25/05/2020; 98.198 e 98.202, de 29/05/2020; 98.200, 98.201, 98.203 e 98.204, de 01/06/2020; 98.205, de 02/06/2020; 98.206 a 98.208, de 08/06/2020

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TEC e na TIPI (códigos NCM 2106.90.90, 3307.90.00, 4016.95.90, 8708.99.90, 8535.30.23, 3824.99.79, 3005.90.90, 8501.61.00, 8510.20.00 e 8510.90.90). 

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Portaria nº 19, de 22/06/2020, da ALF/Aeroporto Internacional Eduardo Gomes – Manaus (AM) 

A remessa de mercadorias ou bens da ZFM para o restante do território nacional pelo Aeroporto Internacional Eduardo Gomes realizar-se-á por um dos seguintes procedimentos:

I – Declaração para Controle de Internação Mensal (DCI-Mensal);
II – Declaração para Controle de Internação Individual (DCI-Individual);
III – Declaração para Controle de Internação Individual para a Amazônia Ocidental (DCI- Individual-Amazônia Ocidental);
IV – Despacho de Internação por Declaração Simplificada de Importação (DSI);
V – Declaração de Saída Temporária (DST);
VI – Saída Definitiva de Veículo Automotor Nacional; VII – Carga Prioritária; ou
VIII – Procedimento para demais cargas não enquadradas nos incisos anteriores 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 037/2020
Dispensa de licença de exportação- Suext

A SECEX informa que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), incluída pela Portaria SECEX nº 16/2020 (Notícia Siscomex Exportação nº 8/2020) não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se todas as NCM relacionadas da emissão do documento para a conclusão da operação de exportação.

Fica mantido o impedimento de registro de DU-E para os produtos indicados na Notícia Siscomex Exportação nº 24/2020 tendo em vista a proibição contida na Lei nº 13.993/2020. 

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