Projeto Piloto Novo Processo de Importação e Anuência ANVISA

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria Coana nº 24 – Projeto-Piloto Novo Processo de Importação e DUIMP

A RFB publicou no DOU de 20/07/2021, a Portaria Coana nº 24, que alterou a Portaria Coana nº 77/2018,  que estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação – Duimp. 

Destacamos as seguintes alterações: 

  • Qualquer empresa habilitada no RADAR em modalidade diferente da limitada poderá efetuar o registro da DUIMP. Antes essa possibilidade estava restrita para as empresas habilitadas no OEA;
  • Para o registro da DUIMP basta que o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item. Antes essa possibilidade estava restrita para o registro de declaração com pagamento integral de tributos;
  • Caso o fundamento legal correspondente ao tratamento tributário aplicável à qualquer um dos itens da operação não conste no rol de fundamentos legais da ficha tributos da aba item, o importador deverá registrar Declaração de Importação (DI) no Siscomex;
  • A nova regulamentação passou a prever a possibilidade de cancelamento e de retificação da DUIMP, que na redação anterior não eram permitidas.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 026/2021
Inclusão de Licença de Sangue e hemocomponentes – Anvisa 

A SECEX informa que, a partir de 21/07/2021, a exportação dos produtos que relaciona fica sujeita à exigência da “Licença de Sangue e hemocomponentes”, para anuência pela ANVISA, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior. 

Para acessar a publicação, clique aqui.