Foi publicada no DOU de 14/08/2023, a Portaria Coana nº 133, estabelecendo os critérios gerais, os critérios de segurança, os critérios de conformidade e as informações gerais sobre o Operador Econômico Autorizado, em complemento às disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023.
A Portaria Coana nº 77/2020 permanece aplicável até o dia 31/07/2024. Para os pedidos de habilitação protocolados a partir de 01/08/2024, observarão o disposto na Portaria Coana nº 133/2023.
Ressaltamos ainda que, após a atualização do Sistema OEA decorrente do disposto na Instrução Normativa 2.154/23, os intervenientes certificados ou em processo de certificação até 31 de julho de 2024 deverão incluir, no sistema, os documentos digitalizados referentes às evidências de atendimento dos critérios e requisitos previstos no Capítulo III.
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