Embora muitas vezes sejam usados como sinônimos, há diferenças entre os termos despacho e desembaraço aduaneiro no comércio exterior.
O despacho aduaneiro é um conjunto de ato administrativos sequenciais tendentes a verificar a exatidão dos dados declarados pelo importador ou pelo exportador em relação à mercadoria objeto da importação ou da exportação.
O desembaraço aduaneiro é o ato final do despacho aduaneiro, através do qual, cumpridas todas as formalidades previstas na legislação, a mercadoria é liberada para o seu regular ingresso no País, ou dele sair para a exportação.
Assim, enquanto o despacho aduaneiro abrange todo o processo de liberação alfandegária, o desembaraço aduaneiro é uma etapa específica desse processo. O despacho aduaneiro pode ser executado por despachante aduaneiro ou por funcionário da empresa importadora ou exportadora.