Recof e Recof Sped: Nova forma de registro no Siscomex a partir de 15/01

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A Notícia Siscomex Importação nº 69/2019 comunica aos operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de declaração de importação do tipo “Consumo” conforme dispõe o art. 7º da Portaria COANA nº 57/2019.

A partir de 15/01/2020 estará indisponível o tipo de declaração “4-ADMISSAO EM ENTREPOSTO INDUSTRIAL” no Siscomex.