A Portaria COANA nº 66, de 10/09/2020 alterou o art. 10 da Portaria COANA nº 57/2019, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), para estabelecer que o recolhimento dos tributos suspensos, relativos às mercadorias importadas por esses regimes e destinadas para o mercado interno, deverá utilizar os seguintes tipos de declaração de importação:
a) do tipo “161 – NACIONALIZAÇÃO – DIVERSOS TIPOS DE RECOF”, no caso de mercadorias importadas sem cobertura cambial; ou
b) do tipo “181 – NACIONALIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO – – RECOLHIMENTO INTEGRAL”, no caso de mercadorias importadas com cobertura cambial.
A Portaria COANA nº 66 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, em 16/09/2020.
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