Atualizações da Legislação de Comércio Exterior – DOU 31/12/18 e 02/01/2019

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Destacamos os textos legais abaixo, publicados nos Diários Oficiais da União (DOU) dos dias 31 de dezembro de 2018 e 02 de janeiro de 2019.

1) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018 

A IN RFB nº 1.864, publicada no DOU de 31/12/2018, dispôs sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial, previsto em acordo internacional do qual o Brasil seja parte, as quais ficam sujeitas à verificação de origem na forma estabelecida nesta Instrução Normativa

A IN RFB nº 1.864 revogou a IN SRF nº 149, de 27 de março de 2002 e entrou em vigor na data da sua publicação.

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2) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.865, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.865, publicada no DOU de 31/12/2018, alterou a IN SRF nº 611/2006, que dispôs sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e a IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação.

As alterações dizem respeito aos procedimentos a serem observados nas importações de mercadorias beneficiadas com a isenção prevista na Lei nº 8.010/1990.

A IN RFB nº 1.865 entrou em vigor na data da sua publicação.

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3) Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.866, de 27 de dezembro de 2018

A IN RFB nº 1.866, publicada no DOU de 31/12/2018,  alterou a IN RFB nº 1.799/2018, que estabeleceu normas complementares à Portaria MF nº 307/2014, a qual dispôs sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

Entre outras medidas, a IN RFB nº 1.866 listou os produtos que não poderão ser comercializados nessas lojas por membros do Mercosul.

A IN RFB nº 1.866 entrou em vigor na data da sua publicação.

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4) Portaria MDIC nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria MDIC nº  2202-SEI, publicada no DOU de 31/12/2018, estabeleceu a regulamentação complementar do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, criado pela Lei nº 13.755/2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.557/2018, e dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética.

A Portaria MDIC nº 2.202-SEI entrou em vigor na data da sua publicação.

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5) Portaria MDIC nº 2.203-SEI, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria MDIC nº 2.203-SEI, publicada no DOU de 31/12/2018,  estabeleceu a  regulamentação complementar do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, quanto à implementação do Grupo de Acompanhamento do Rota 2030 – Mobilidade e Logística e do Conselho Gestor do Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade e Logística.

A Portaria MDIC nº 2.203-SEI entrou em vigor na data da sua publicação.

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6) Portaria SDCI nº 122, de 28 de dezembro de 2018 

A Portaria SDCI nº 122, publicada no DOU de 31/12/018, estabeleceu o  cronograma para apresentação de pleitos, para o ano de 2019, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidos de que trata a Resolução CAMEX nº 102/2018.

A Portaria SDCI nº 122 entrou em vigor na data da sua publicação.

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7) Portaria COANA nº 102, de 28 de dezembro de 2018

A Portaria COANA nº 102, publicado  no DOU de 02/01/2019, estabeleceu procedimentos de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior.

Basicamente, a Portaria COANA nº 102 traz os procedimentos a serem seguidos pelo exportador, nas situações que o Portal Siscomex permanecer tecnicamente indisponível por período superior a 3 (três) horas, para o processamento do despacho aduaneiro de exportação.

As disposições da presente Portaria não se aplicam ao período de parada técnica diária do Portal Siscomex.

A Portaria COANA nº 102 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Destacamos a Solução de Consulta COSIT (SC) nº 319/18, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2018 e Soluções de Consultas nº(s) 295/18 e 340/18, publicadas no DOU de 02 de janeiro de 2019:

Solução de Consulta nº 319, de 27 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Reintegra. Direito de crédito. Insumos originários. Mercosul. Regime de origem.

Somente os insumos importados dos Estados Partes que cumprirem os requisitos do Regime de Origem Mercosul podem ser equiparados a insumos nacionais para os efeitos do Reintegra.

Solução de Consulta nº 295, de 26 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA; O importador que promover a saída de produto importado de seu estabelecimento é equiparado a industrial, devendo submeter o produto à incidência do IPI, podendo creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro.

Decisão judicial que afasta a incidência do IPI sobre produto de procedência estrangeira na saída do estabelecimento do importador, ainda que com concessão de tutela antecipada, não produz efeitos para terceiros, não integrantes da lide, enquanto a ação judicial não transitar em julgado.

Os estabelecimentos industriais ou equiparados que adquirirem matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem de importador beneficiado com esse tipo de provimento judicial, não poderão se creditar do imposto calculado nos termos do art. 227 do RIPI/2010, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.

Solução de Consulta nº 340, de 28 de dezembro de 2018

ASSUNTO: Contribuição para  o PIS/PASEP e  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: Armazenagem na exportação. Direito a crédito.

Na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de ressarcimento.

PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017.