Instrução Normativa RFB nº 2.064, de 17/02/2022
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no DOU de 18/02/2022, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.064, de 17/02/2022, que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências.
A publicação desta IN decorre da necessidade da atualização das normas infralegais aplicáveis ao alfandegamento de local ou recinto, editadas pela Portaria RFB nº 148, de 11/02/2022.
São objeto da auditoria prevista nesta IN, os sistemas informatizados de controle aduaneiro sobre mercadorias, veículos e pessoas, mantidos por empresa habilitada ou autorizada.
A auditoria consiste na verificação da confiabilidade dos dados, performance e interoperabilidade com os sistemas corporativos da empresa habilitada ou autorizada a operar e também na verificação do cumprimento dos requisitos legais do sistema e de sua conformidade com as especificações, os requisitos técnicos, as normas de segurança e sua documentação.
A auditoria prevista nesta IN aplica-se também aos sistemas para o controle informatizado dos seguintes regimes aduaneiros:
- Entreposto aduaneiro, para fins de armazenagem ou industrialização, inclusive quando operado em plataformas destinas à lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior;
- REPETRO;
- Depósito afiançado (DAF);
- Depósito Especial (DE);
- Depósito alfandegado Certificado (DAC); e
- Qualquer outro regime ou tratamento aduaneiro especial cujo controle e acompanhamento pela fiscalização aduaneira exija ou venha exigir a manutenção de sistema informatizado.
A IN RFB nº 2.064 entrará em vigor em 02/03/2022, ficando revogados os art. 2º, 3º, 6º e 7º da INSRF nº 106/2000 e a IN SRF nº 682/2006.
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