RFB revoga 93 INs e abre soluções de consuta para classificação fiscal de mercadorias na TIPI

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Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.958, de 05/06/2020

Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. 

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Soluções de Consultas COSIT/RFB/ME nºs 98.168, de 07/05/2020; 98.169, de 12/05/2020; 98.170 a 98.173, de 13/05/2020; 98.174 a 98.176, de 15/05/2020; 98.177 e 98.178, de 18/05/2020; 98.179 a 98.186, de 21/05/2020; 98.187 e 98.188, de 22/05/2020; 98.189 a 98.191, de 25/05/2020; 98.194, de 26/05/2020; 98.195, de 27/05/2020; 98.196 a 98.199, de 28/05/2020 

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TIPI (códigos NCM 3004.90.47, 8432.39.90, 8479.89.99, 9018.90.94, 8504.40.90, 8525.80.29, 8436.80.00, 3924.90.00, 3926.90.40, 8507.20.90, 8507.60.00, 8473.29.90, 8542.31.20, 1602.32.90, 7217.30.10, 1902.20.00, 5402.31.90, 7007.21.00, 2930.90.39, 9306.90.90, 9305.10.00, 9305.99.00, 7318.15.00, 8507.50.90, 9403.20.00 e 7318.12.00). 

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