ARM Brasil-México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da OMC
A reunião realizada na Alfândega da Receita Federal em Curitiba, no dia 13 de agosto, deu início aos trabalhos conjuntos entre as Aduanas do Brasil e do México. A reunião foi aberta pelo delegado-adjunto da ALF Curitiba, auditor-fiscal Fabiano Blonski, que deu as boas-vindas a Emilán García Espinos, representante do governo mexicano, e ressaltou a importância dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) para o sucesso do Programa OEA Brasileiro e aumento do comércio entre os países.
O objetivo da reunião foi o de apresentar os dados das empresas que serão visitadas ao longo desta semana, com o fim de demonstrar as técnicas de validação do Programa OEA brasileiro em comparação ao programa do México.
Após a realização das validações, o Brasil também encaminhará representantes do Programa OEA para acompanhar as certificações no México. Finalizando a última fase do Programa de Trabalho Conjunto, e possibilitando que seja assinado o ARM até o final deste ano.
Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)
O Acordo de Reconhecimento Mútuo é um acordo bilateral firmado entre Aduanas de países que possuem programas compatíveis de Operador Econômico Autorizado. Entre os objetivos estão o reconhecimento das certificações emitidas pelos dois países, o tratamento prioritário das cargas e a consequente redução de custos associados a armazenagem, além do comprometimento recíproco da oferta de benefícios, da previsibilidade das transações e da melhora da competitividade das empresas certificadas.
O acordo entre Brasil e México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), firmado em Bali (Indonésia) em 2013 e ratificado pelo Brasil em março de 2016.
Outros planos de trabalho em andamento
O Programa Brasileiro de OEA possui, atualmente, três planos de trabalho conjunto em andamento, que foram firmados respectivamente com:
Estados Unidos – em 25/05/2015
Argentina – 18/11/2015
Bolívia – 19/12/2017
Acordo de Reconhecimento Mútuo com Uruguai
Em 13 de dezembro 2016, foi realizada a assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre Brasil e Uruguai. O documento foi assinado pelo secretário da Receita Federal e pelo diretor nacional de Aduanas do Uruguai, Enrique Canon Pedragosa.
O acordo Brasil-Uruguai reconhece mutuamente os transportadores e exportadores certificados como OEA. Dentre os benefícios já disponíveis estão os inícios simultâneos dos trâmites de exportação, verificações físicas em conjunto nas áreas de controle integrado (ACI), prioridade de análise dos despachos selecionados para conferência e prioridade de acesso dos transportadores OEA nos recintos alfandegados. Tais benefícios encontram-se em operação em três pontos de fronteira: Chui (BR) – Chuy (UY); Jaguarão (BR) – Rio Branco (UY) e Santana no Livramento (BR) – Rivera (UY).
Fonte: RFB