O que são os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) no Programa OEA?

acordo reconhecimento mútuo oea

Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre Aduanas de países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si. Isso significa que tanto os critérios adotados, quanto os procedimentos de validação devem ser semelhantes ou equiparáveis entre si.

Os principais objetivos de um ARM são:

  • Reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país;
  • Tratamento prioritário das cargas e consequente redução de custos associados à
    armazenagem;
  • Comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis;
  • Previsibilidade das transações;
  • Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional

Quais são os ARM já assinados pela RFB no âmbito do Programa OEA?

Até o início de janeiro de 2023, a RFB já havia assinado 9 (nove) Acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países possuidores de Programas OEA compatíveis com o brasileiro, todos na modalidade OEA-Segurança. São eles:

  • ARM Uruguai (assinado em 13/12/2016)
  • ARM China (assinado em 25/10/2019)
  • ARM Mercosul (assinado em 13/11/2019)
  • ARM Bolívia (assinado em 29/09/2020)
  • ARM Peru (assinado em 02/10/2020)
  • ARM México (assinado em 05/05/2021)
  • ARM Colômbia (assinado em 06/07/2021)
  • ARM Regional (assinado em 18/05/2022)
  • ARM EUA (assinado em 16/10/2022)

Dados de 2022 mostram que, o percentual de declarações de exportações brasileiras para países com os quais o Brasil já assinou ARM alcança 45% do total. Países com ARM em negociação representam 12% dos destinos das DUEs brasileiras e os 43% restantes são de países que ainda o País não tem negociação.

RFB publica portaria sobre o Monitoramento para as empresas certificadas no Programa OEA

comércio exterior

Foi publicado no DOU de 08/04/2022, a Portaria ME nº 163, que dispõe sobre o monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), disciplinado pela IN RFB nº 1.985/2020, o qual será exercido pelas Equipes de Gestão do OEA (EqOEA) e coordenado pelo Centro Nacional de OEA (CeOEA) da RFB.

Os objetivos do monitoramento são de verificar se o Operador Econômico Autorizado mantém compromisso em relação aos objetivos, princípios, requisitos e critérios do Programa OEA; promove iniciativas de visem ao fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional; e estimula o cumprimento voluntário da legislação tributária e aduaneira, mediante ações preventivas e de incentivo a autorregularização.

As atividades de monitoramento consistem em acompanhar o OEA no processo de detecção de vulnerabilidades e aperfeiçoamento de controles; executar validações periódicas do conjunto de requisitos e critérios exigidos pelo Programa; acompanhar indicadores; executar pesquisa e avaliação de informações aduaneiras relativas aos OEA; orientar os OEA quanto ao cumprimento de requisitos e critérios do Programa; e solicitar aos OEA informações relativas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.

As atividades de monitoramento do Programa OEA não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda de espontaneidade. Por outro lado, tais atividades não prejudicam a execução de procedimentos destinados a apurar infrações cometidas pelo Operador Econômico Autorizado.

O OEA poderá ter os seus benefícios graduados ou interrompidos, dependendo dos resultados das atividades de monitoramento.

A Portaria entrará em vigor em 02/05/2022.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

A sua empresa precisa de auxílio para o Monitoramento no Programa OEA? Estamos aqui para te ajudar. Envie uma mensagem para nós, por aqui, que a nossa equipe entrará em contato com você.

Publicada a Portaria para o Módulo do Programa OEA-Integrado Secex

OEA-Integrado SECEX

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria SECEX nº 107, de 19 de Agosto de 2012

Foi publicado no D.O.U. de hoje, 20.08.2021, a Portaria Secex n.º 107, de 19.08.2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA

Nesta modalidade poderão ser certificados os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam Certificação OEA-Conformidade (OEA-C). 

De acordo com a Portaria publicada, a solicitação da certificação será analisada pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – Suext, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Esta certificação será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de ato da Secex publicado no D.O.U. .

Os benefícios decorrentes da certificação no Programa OEA-Integrado Secex são:

      1) redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:
      a) discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e
     b) dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;

      2) dispensa da apresentação do laudo técnico, previsto no art. 16 da Portaria Secex nº 44/20, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios;
      3) prioridade na análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e
      4) designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.

Para permanência no programa as empresas deverão cumprir as seguintes condições: 

      1) possuir a Certificação OEA-Conformidade (OEA-C);
      2) autorizar compartilhamento, com a Secex, das informações já fornecidas na certificação do programa OEA;
      3) atender às condições previstas no art. 18 da Portaria Secex nº 44/20, para a concessão do regime de drawback suspensão; e
      4) encerrar de forma regular todos os atos concessórios de drawback suspensão deferidos a partir da certificação do operador no Programa OEA-Integrado Secex. 

Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. 

Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19/08/2021

Esta Portaria dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar (OEA-Integrado), com vistas à emissão de certificados de conformidade para intervenientes da cadeia de suprimentos internacional que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles por ela exercidos. Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Programa OEA: RFB anuncia validações virtuais tanto para as modalidades OEA-Segurança quanto OEA-Conformidade

reunião virtual

A Receita Federal do Brasil anunciou ontem (05/04) que, a partir de agora, as validações virtuais passam a ser usadas de modo mais amplo para a conclusão dos requerimentos pendentes, para novos requerimentos e para as revalidações do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), podendo beneficiar todos os tipos de operador em quaisquer modalidades de certificação, a critério da Equipe responsável pela análise.

As validações virtuais são conduzidas no ambiente do Microsoft Teams e as peculiaridades dessa modalidade exigem que o operador se prepare previamente para que tudo corra bem.

Como as empresas devem ser preparar para a validação virtual?

Em relação à logística (equipamentos e conexão à internet) necessária para a reunião, a RFB lista estes pontos como essenciais:

1) O operador deve estar apto a apresentar as evidências solicitadas por meio de compartilhamento de tela na plataforma ou por correio eletrônico, em tempo real, para verificação do validador;

2) O operador deve ser capaz de realizar conexão por meio de telefone celular para maior mobilidade, de modo que possa ser utilizado para mostrar áreas da empresa e permita questionamentos aos empregados executores dos procedimentos;

3) Possibilidade de visualizar imagens de lugares estratégicos determinados pelo validador por meio de seu circuito interno de TV (CCFTV) ou correspondente, com qualidade e nitidez.

A validação virtual segue o mesmo formato da física/presencial, e tem como objetivo verificar se todos os requisitos de certificação aplicáveis ao operador foram atendidos, conforme autoavaliação realizada. Participam ao menos dois validadores da Receita Federal, os pontos de contato indicados pela empresa e outros colaboradores cuja participação seja relevante para evidenciar o compromisso com os requisitos do Programa OEA.

Cessado o impedimento à realização das validações físicas, poderão ser agendadas visitas presenciais aos operadores, conforme avaliação de risco efetuada pela Receita Federal.

Requerimentos OEA em análise

De acordo com as estatísticas publicadas pela RFB em 08/03/2021, o Sistema OEA contava com 144 requerimentos em análise nos Centros Regionais OEA em fevereiro de 2021, sendo: 114 requerimentos OEA-Segurança, nenhum requerimento OEA-Conformidade Nível 1 e 30 requerimentos OEA-Conformidade Nível 2.

Em relação às funções na cadeia logística requeridas, pode-se verificar:

51 Impo/Exportadores;
40 Transportadores;
30 Agentes de Carga;
09 Operador Portuário;
01 Operador Aeroportuário;
12 Depositários de mercadorias sob controle aduaneiro, em recinto alfandegado; e
01 Redex

No ano de 2019 foram concluídos 32 requerimentos, em média, por mês. Esta média caiu bastante em 2020, devido à pandemia do Covid-19, ficando em 10,75 requerimentos concluídos por mês. Em fevereiro de 2021, foram concluídos 10 requerimentos.

A expectativa é que, com adoção das validações virtuais o número de certificados emitidos e empresas certificadas volte a crescer.

Com informações da RFB

Crédito da imagem: Tecnologia foto criado por master1305 – br.freepik.com

Programa OEA: Estatísticas da RFB mostram que quase 900 requerimentos já foram entregues em busca da certificação

operador econômico autorizado

Até o fim do primeiro trimestre de 2019, data que a RFB apresentou as últimas estatísticas do Programa OEA*, a RFB havia recebido 897 requerimentos de empresas interessadas na certificação do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), em uma das suas modalidades. Destes:

– 55% foram certificadas (489)
28% foram arquivadas (251)
10% indeferidos (87)
8% estão em processo de análise (70)

Os arquivamentos acontecem devido ao não cumprimento de algum requisito de admissibilidade contido no art. 14 da IN RFB nº 1.598/2015. Já os indeferimentos podem ter ocorrido devido ao não cumprimento, total ou parcial, dos critérios de elegibilidade ou segurança e/ou conformidade, conforme a modalidade de certificação requerida.

Nos últimos 12 meses foram recebidos 234 requerimentos, o que demonstra a grande atratividade do Programa OEA entre os operadores. A média mensal é de 20 novos requerimentos por mês.

  • Pedidos em análise pela RFB

Os 70 requerimentos que se encontram em análise nos Centros Regionais OEA são para as modalidades:

43 OEA-Segurança
27 OEA-Conformidade Nível 2

  • Certificações concedidas pela RFB

Em relação às 489 funções já certificadas como OEA, temos:

280 certificações OEA-Segurança
3 certificações OEA-Conformidade Nível 1 Importadores (recepcionados do Linha Azul)
206 certificações OEA-Conformidade Nível 2.

68% destas funções certificadas correspondem a importadores/exportadores e 32% das demais funções da cadeia logística.

Analisando as funções certificadas, vamos observar que temos:

334 Importadores/Exportadores (OEA-S ou OEA-C)
46 Transportadores (OEA-S)
54 Agentes de Carga (OEA-S)
10 Operadores Portuário (OEA-S);
03 Operadores Aeroportuário (OEA-S);
40 Depositários de mercadoria sob controle aduaneiro (OEA-S); e
02 Redex (OEA-S).

  • Qual é a representatividade das empresas OEA no comércio exterior brasileiro?

Em março de 2020, verificamos que as 334 empresas certificadas OEA representaram 25,48% em quantidade de declarações registradas no mês (DI + DUE) e 22,96% quando analisada do total em moeda nacional.

  • Qual é o % de canal verde nas importações e exportações?

Um dos benefícios aos operadores certificados no Programa OEA é a redução do percentual de seleção para canais de conferência, tanto na exportação quanto na importação.

As estatísticas do mês de março de 2020 mostram que:

Exportação

Empresas certificadas como OEA-Segurança: 98,77% de canal verde na exportação, registrando apenas 1,23% dos embarques selecionados para conferência.

Empresas não OEA: 97,95% de canal verde na exportação, registrando 2,05% dos embarques selecionados para conferência.

Importação

Empresas certificadas como OEA-Conformidade Nível 1 (migrados do Linha Azul) e OEA-Conformidade Nível 2: 98,41% de canais verde na importação, registrando apenas 1,59% de canais selecionados para conferência.

Empresas não OEA: 94,89% de canais verde na importação, registrando 5,11% de canais selecionados para conferência.

  • Como está o Despacho sobre Águas OEA?

O Despacho sobre Águas OEA é outro benefício disponível a todos os importadores certificados como OEA-C Nível 2. Ele consiste na permissão do registro da declaração de importação antes da chegada da carga a qualquer um dos portos brasileiros. O benefício é disciplinado pela Portaria Coana nº 85 de 2017.

Das 206 empresas certificadas como OEA-C Nível 2 que possuem direito ao benefício, 98 delas já desembaraçaram mercadorias por meio do Despacho sobre Águas OEA, desde sua implantação, em novembro de 2017.

A representatividade das declarações de importação, no modal marítimo, despachados pelo DSA desde novembro/2017 foi de 15%.

Nos últimos 12 meses, 21% das declarações de importação, pelo modal marítimo, foram realizados por meio desse tipo de despacho, contabilizando 90 empresas neste período. Em março/2020, o benefício foi utilizado por 60 operadores, que desembaraçaram 22% das declarações de importação pelo modal marítimo pelo DSA.

*Com informações das Estatísticas OEA divulgadas pela RFB dia 03/04/2020

Balanço Programa Certificação OEA no Brasil

Você sabia que, quase 24% do volume de operações de comércio exterior realizadas no mês de junho de 2019 são de empresas importadoras e/ou exportadoras Certificadas OEA? A meta da RFB é que, em dezembro deste ano, o número chegue a 50%.

Esse volume representa, até o fim do 1º semestre, 347 funções certificadas, sendo 70% importadores e/ou exportadores30% das demais funções da cadeia logística (transportador, agente de carga, operador portuário e aeroportuário, armazéns alfandegados e Redex).

Além disso, 36% das empresas que solicitaram a Certificação do OEA-Segurança ou OEA-Conformidade, desde o início dos trabalhos, não foram aprovadas.  Esses e outros dados podem ser encontradas nas “Estatísticas do Programa OEA” que foi divulgado com balanço do programa até 30/06/2019 e, para você ficar por dentro, preparamos um resumo.

Confira!

O que é o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)?

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um programa modelo idealizado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) que tem o objetivo de padronizar, agilizar e simplificar as normas e procedimentos aduaneiros.

A certificação OEA é outorgada pelo Governo Brasileiro às empresas cujos processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e que demonstram estar comprometidas com os critérios de Segurança da Cadeia Logística e/ou Conformidade Aduaneira.

Conheça mais sobre o OEA acessando:

Tudo o que você precisa saber sobre a Certificação OEA
7 motivos do por que a sua empresa deve estar atenta à Certificação OEA
Como preparar a sua empresa para a Certificação OEA?

Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

Medida reduzirá custo Brasil e aumentará atrativos para investidores, trazendo mais desenvolvimento econômico

A Anvisa e a Receita Federal assinaram nesta terça-feira (7/5) uma portaria para implementar ações de melhoria no processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária. Com isso, a adesão ao programa OEA-Integrado vai potencializar recursos e reduzir prazos para anuência em processos de importação feitos pela Agência.

O Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013. Consiste na certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos. É importante ressaltar que a adesão ao Programa OEA é voluntária, e o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade estabelecidos.

Diminuição do custo Brasil

Para o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, a Anvisa avançou em um novo modelo de gestão e foi possível dar mais esse passo graças à parceria com a Receita Federal. “Com a adesão ao OEA, vamos inserir o país na economia mundial, e isso fará o Brasil ter um custo muito menor e atrativos para investir mais e mais no nosso país e trazer maior desenvolvimento econômico”, declarou Dib.

Já o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, que também participou da cerimônia de assinatura, destacou que a inserção do Brasil no comércio internacional é um dos temas fundamentais neste momento. “Nós estamos muito orgulhosos do programa, logicamente essa inserção precisa ser feita dentro de um ambiente propício e precisamos de alguma forma agilizar, azeitar o processo de inserção do país, mas este passo que se dá com as OEAs sem dúvida alguma é fundamental”, concluiu.

Programa Brasileiro de OEA

No Brasil, o Programa OEA é regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB 1.598, de 9 de dezembro de 2015. Ele está alinhado com a Estrutura Normativa SAFE da OMA e possui duas modalidades de certificação: OEA-Segurança e OEA-Conformidade.

OEA-Segurança: tem por objetivo certificar importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, operadores aeroportuários/portuários, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro e Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), que demonstrem a adoção de processos de trabalho capazes de minimizar os riscos associados à segurança física da carga ao longo da cadeia logística.

OEA-Conformidade: visa verificar a implementação de processos de trabalho destinados ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e incentivar o controle contínuo das operações aduaneiras por meio da gestão de risco, guardando fina sintonia com os preceitos contidos nas normas ISO 31000. Está dividida em dois níveis: nível 1 e nível 2 apenas para importadores/exportadores.

Benefícios

O interessado em tornar-se operador econômico autorizado deve comprovar que cumpre os requisitos e os critérios estabelecidos pela IN RFB 1.598/2015 para ser certificado. A partir da certificação, serão concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior, de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística e o grau de conformidade.

Fonte: Portal Anvisa

[Ebook] Como preparar a sua empresa para a certificação OEA?

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Você já deve ter ouvido falar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) que, de forma voluntária, visa certificar junto à RFB importadores e exportadores, além dos agentes de carga, transportadoras, Redex, depositários de mercadorias e terminais portuários e aeroportuários que demonstram controle de segurança na cadeia logística e elevado grau de conformidade de suas obrigações aduaneiras, oferecendo em contrapartida diversos benefícios na operação.

A sua empresa se enquadra em qual cenário? 

  1. Já está certificada;
  2. Está aguardando avaliação da RFB;
  3. Está realizando os trabalhos para dar entrada na solicitação, ou;
  4. Ainda não mexeu no assunto?

Se você está no cenário ‘D’ é para você este novo material que preparamos.

Em 2018 houve um aumento de 67% no número de empresas certificadas, o que já representa quase 19% do fluxo de comércio exterior brasileiro. A meta da RFB é atingir em 2019 50% das operações de importação e exportação de empresas certificadas OEA. Você sabia?

Por isso, para contribuir com o desenvolvimento do assunto na sua empresa, leia o material que preparamos para te ajudar a dar o pontapé inicial no assunto. Basta clicar aqui.

Mais sobre OEA

Ah, se você quiser conhecer mais sobre o assunto, veja os outros materiais que temos:

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Receita Federal firma plano de trabalho conjunto com a aduana da China

Bandeira China e Brasil

Objetivo é o reconhecimento mútuo dos respectivos programas de Operador Econômico Autorizado.

Receita Federal firmou, na última sexta-feira, dia 22 de fevereiro, um plano de trabalho conjunto com a aduana da China visando ao reconhecimento mútuo de seus programas de Operador Econômico Autorizado (OEA). O documento foi assinado em São Paulo pelo Secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, e pelo representante da Administração Geral de Aduana da República Popular da China, Hu Dongsheng.

O Programa OEA visa certificar intervenientes no comércio exterior para aumentar a segurança e a confiabilidade nos processos de exportação e importação de um país. Por sua vez, o reconhecimento mútuo de Programas OEA contribui de maneira significativa para a facilitação e o controle das mercadorias que circulam entre dois países uma vez que permite que os operadores certificados como operadores econômicos autorizados de um país sejam reconhecidos como de baixo risco no outro.

“Está clara a importância que damos à China como parceiro comercial brasileiro”, enfatizou o secretário especial Marcos Cintra. “O estreitamento de laços de amizade e comerciais com a China será para nós um motivo de muita satisfação e, sobretudo, de uma parceria que vai beneficiar a ambos os nossos países ao acelerar e dar mais eficiência ao nosso comércio”, complementou. Por sua vez, Hu Dongsheng concordou que o reconhecimento mútuo dos programas de OEA impulsionará grandemente o comércio entre os dois países. Ele aproveitou a oportunidade para convidar os colegas brasileiros a visitarem a China para continuarem as tratativas visando ao acordo, convite que foi prontamente aceito por Cintra.

Plano de trabalho

O Plano de Trabalho Conjunto firmado entre Brasil e China prevê um processo com quatro fases, a serem cumpridas até dezembro deste ano, visando à assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) em 2020.

As fases incluem comparação de critérios e requisitos dos Programas de OEA para verificar sua compatibilidade, visitas de validação conjuntas, negociação dos termos do ARM e, por fim, assinatura e implementação.

O Acordo de Reconhecimento Mútuo será um dos primeiros produtos do Acordo de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira Brasil-China. Assinado em junho de 2012, o Acordo foi aprovado pelo Senado em maio de 2018 e internalizado no Brasil no final de outubro do mesmo ano, com a publicação do Decreto nº 9.542/2018.

Visita ao Brasil

A comitiva chinesa que esteve no Brasil para a assinatura do Plano de Trabalho Conjunto foi composta pelo diretor-geral do Departamento de Gerenciamento de Empresas e Controle da Administração Geral de Aduana da China, Hu Dongsheng; pelo diretor da Divisão de Gerenciamento de Credenciamento, Qi Ming; pela consultora sênior da Divisão de Gerenciamento de Credenciamento, E Tao; e pela especialista em OEA da Alfândega de Cantão, Tang Yanli.

No Brasil, a delegação acompanhou, no dia 21, uma equipe da Receita Federal durante visita de validação de uma empresa brasileira no Programa OEA. Já no dia 22 pela manhã, uma reunião entre as equipes possibilitou a apresentação de detalhes de seus programas OEA e a revisão final do texto do Plano de Trabalho que seria assinado à tarde. Após agenda no Brasil, a comitiva seguiu para outros compromissos no Uruguai e no Chile.

Fonte: RFB

Tradeworks recebe a Certificação OEA

A Tradeworks recebeu a Certificação OEA como Agente de Carga. A publicação foi feita pelo ADE nº 26, de 07 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2018.

Com mais essa conquista, a Tradeworks passa a integrar o seleto grupo de empresas Brasileiras com padrões internacionais de segurança e conformidade com a legislação aduaneira.

Para a Diretoria da Tradeworks, a certificação enriquece o histórico de conquista da empresa em sua trajetória de crescimento no mercado. “A Certificação OEA demonstra a seriedade e o comprometimento dos nossos colaboradores. Parabenizamos todos os profissionais envolvidos nesse processo, ao mesmo tempo em que agradecemos os nossos clientes e parceiros pela confiança e o apoio que sempre nos deram para, cada vez mais , melhorarmos o nível de atendimento de nossos serviços”, comentam.