Adesão ao OEA-Integrado Secex fica mais simples

comércio exterior

Desde o lançamento do OEA-Integrado Secex, os interessados nas medidas de facilitação aplicadas ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback requeriam sua certificação por meio de formulário disponibilizado e encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Embora o art. 4º da Portaria Secex nº 107/2021, já previsse a solicitação pelo Sistema OEA, o Siscomex necessitava de um módulo específico para possibilitar a operação.

A partir do dia 31/01/2023 o Módulo Complementar do OEA-Integrado será disponibilizado aos operadores e os requerimentos de certificação junto à Secex passam a tramitar exclusivamente por esse meio, com preenchimento e envio do respectivo formulário via Sistema OEA, no Portal Único Siscomex.

O OEA-Integrado RFB/Secex constitui mais uma iniciativa na busca da agilização e do aperfeiçoamento dos trâmites que envolvem operações de comércio exterior, em harmonia com o aprimoramento da gestão de riscos e dos controles.

A Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais assinaram, no dia 19 de agosto de 2021, a Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, para inclusão da Secretária de Comércio Exterior (Secex) no módulo complementar do OEA-Integrado. Por sua vez, a Portaria Secex nº 107, também de 19 de agosto de 2021, regulamenta os dispositivos da Portaria Conjunta RFB/Secex. Em vigor desde 1º de setembro de 2021, o OEA-Integrado Secex conta, até o momento, com 53 importadores/exportadores certificados, aos quais são assegurados os seguintes benefícios:

  • Redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:
    • Discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e
    • Dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;
  • Dispensa, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios, da apresentação do laudo técnico de que trata o art. 16 da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, que será exigido somente no encerramento do regime nos termos do art. 42 da Portaria Secex nº 44, de 2020
  • Priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e
  • Designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex, por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@economia.gov.br

A alteração foi publicada na Notícia Siscomex Exportação nº 003/2023. Para ter acesso à notícia Siscomex clique aqui.

RFB lança novo Perguntas & Respostas para o Programa OEA

certificação oea

A Equipe OEA da Receita Federal do Brasil lançou, neste mês de setembro de 2021, um novo documento que compila todas as normas e entendimentos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA): o “Perguntas & Respostas OEA”.

O material, que conta com 145 páginas, traz as explicações oficiais da RFB para as principais dúvidas do Programa OEA tanto para as empresas que desejam ingressar, quanto para as que já são certificadas.

O pdf do arquivo pode realizado neste link.

Publicada a Portaria para o Módulo do Programa OEA-Integrado Secex

OEA-Integrado SECEX

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria SECEX nº 107, de 19 de Agosto de 2012

Foi publicado no D.O.U. de hoje, 20.08.2021, a Portaria Secex n.º 107, de 19.08.2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA

Nesta modalidade poderão ser certificados os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam Certificação OEA-Conformidade (OEA-C). 

De acordo com a Portaria publicada, a solicitação da certificação será analisada pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – Suext, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Esta certificação será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de ato da Secex publicado no D.O.U. .

Os benefícios decorrentes da certificação no Programa OEA-Integrado Secex são:

      1) redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:
      a) discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e
     b) dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;

      2) dispensa da apresentação do laudo técnico, previsto no art. 16 da Portaria Secex nº 44/20, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios;
      3) prioridade na análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e
      4) designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.

Para permanência no programa as empresas deverão cumprir as seguintes condições: 

      1) possuir a Certificação OEA-Conformidade (OEA-C);
      2) autorizar compartilhamento, com a Secex, das informações já fornecidas na certificação do programa OEA;
      3) atender às condições previstas no art. 18 da Portaria Secex nº 44/20, para a concessão do regime de drawback suspensão; e
      4) encerrar de forma regular todos os atos concessórios de drawback suspensão deferidos a partir da certificação do operador no Programa OEA-Integrado Secex. 

Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. 

Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19/08/2021

Esta Portaria dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar (OEA-Integrado), com vistas à emissão de certificados de conformidade para intervenientes da cadeia de suprimentos internacional que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles por ela exercidos. Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Mapa certifica primeiras empresas no programa OEA Agro

agronegocio

Programa consiste na certificação de empresas da cadeia logística que operam com baixo risco em questões de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações aduaneiras

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) certificou as primeiras empresas do setor de insumos agrícolas no programa Operador Econômico Autorizado Integrado do Ministério da Agricultura (OEA Agro). A certificação aconteceu no último dia 13, em São Paulo, dentro do objetivo do Ministério de avançar no sistema de autocontrole.

O OEA é conduzido no Brasil pela Receita Federal e o Mapa foi o primeiro ministério a aderir ao programa. O programa consiste na certificação de empresas da cadeia logística que operam com baixo risco em questões de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações aduaneiras. Uma vez habilitadas, as operações com essas empresas serão mais fáceis, mais rápidas, de menor custo, e sem perda do controle e segurança aduaneira.

Foram certificadas as empresas Adama, Basf, Bayer, Dupont, Iharabras e Syngenta Proteção e Cultivos, após participarem de projeto-piloto para avaliação de suas operações de importação. A previsão é que o nível de intervenção nas operações de importação seja reduzido, podendo alcançar até 95% nos procedimentos de conferência física dos produtos.

“O OEA Agro tem por objetivo simplificar, agilizar e garantir maior previsibilidade das operações em comércio exterior, sem descuidar das questões sanitárias e fitossanitárias”, diz André Marcondes, chefe substituto da unidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).

Esse programa está presente em mais de 80 países e consta no acordo mundial de facilitação do comércio da OMC. Na última ida à China, o governo brasileiro assinou um acordo de reconhecimento mútuo com o GACC para esse programa. Assim, a empresa certificada passa a contar com um canal expresso de liberação aduaneira não só aqui no Brasil, mas também quando chega à China. Lá, o operador também é considerado seguro e será liberado mais rapidamente.

O secretário adjunto de Defesa Agropecuária, Fernando Mendes, que participou da entrega dos certificados, avalia que o OEA Agro estabelece uma relação de confiança entre a fiscalização e o setor produtivo fiscalizado, com ganhos para ambos: as empresas passam a contar com um ambiente de negócios mais leve e menos burocrático e a fiscalização direciona seus esforços para as situações em que existe efetivamente risco ao país.

Mendes lembrou que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) irá disponibilizar US$ 195 milhões para investimento na defesa agropecuária brasileira. “Esse dinheiro incluirá a modernização da vigilância agropecuária e o desenvolvimento de sistemas entre eles o OEA”, explica.  

Fonte: MAPA

Projeto-piloto OEA Integrado RFB e INMETRO

A  Portaria Conjunta RFB/INMETRO nº 1.596, de 23 de setembro de 2019,  dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

De acordo com o Art. 1º da Portaria fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA Integrado.

No Art. 2º a Coordenação Executiva e de Gestão (Cexec), da Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF), do Inmetro, e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.

Já no parágrafo único fica estabelecido que caberá ao Coordenador Executivo e de Gestão e ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira constituir equipe para conduzir as atividades referidas no caput e designar-lhe os membros titulares e substitutos no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 3º O Diretor de Avaliação da Conformidade e o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ficam autorizados a editar normas conjuntas, no âmbito de suas competências, necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Confira a Portaria na íntegra clicando aqui.