Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

Medida reduzirá custo Brasil e aumentará atrativos para investidores, trazendo mais desenvolvimento econômico

A Anvisa e a Receita Federal assinaram nesta terça-feira (7/5) uma portaria para implementar ações de melhoria no processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária. Com isso, a adesão ao programa OEA-Integrado vai potencializar recursos e reduzir prazos para anuência em processos de importação feitos pela Agência.

O Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013. Consiste na certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos. É importante ressaltar que a adesão ao Programa OEA é voluntária, e o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade estabelecidos.

Diminuição do custo Brasil

Para o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, a Anvisa avançou em um novo modelo de gestão e foi possível dar mais esse passo graças à parceria com a Receita Federal. “Com a adesão ao OEA, vamos inserir o país na economia mundial, e isso fará o Brasil ter um custo muito menor e atrativos para investir mais e mais no nosso país e trazer maior desenvolvimento econômico”, declarou Dib.

Já o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, que também participou da cerimônia de assinatura, destacou que a inserção do Brasil no comércio internacional é um dos temas fundamentais neste momento. “Nós estamos muito orgulhosos do programa, logicamente essa inserção precisa ser feita dentro de um ambiente propício e precisamos de alguma forma agilizar, azeitar o processo de inserção do país, mas este passo que se dá com as OEAs sem dúvida alguma é fundamental”, concluiu.

Programa Brasileiro de OEA

No Brasil, o Programa OEA é regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB 1.598, de 9 de dezembro de 2015. Ele está alinhado com a Estrutura Normativa SAFE da OMA e possui duas modalidades de certificação: OEA-Segurança e OEA-Conformidade.

OEA-Segurança: tem por objetivo certificar importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, operadores aeroportuários/portuários, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro e Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), que demonstrem a adoção de processos de trabalho capazes de minimizar os riscos associados à segurança física da carga ao longo da cadeia logística.

OEA-Conformidade: visa verificar a implementação de processos de trabalho destinados ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e incentivar o controle contínuo das operações aduaneiras por meio da gestão de risco, guardando fina sintonia com os preceitos contidos nas normas ISO 31000. Está dividida em dois níveis: nível 1 e nível 2 apenas para importadores/exportadores.

Benefícios

O interessado em tornar-se operador econômico autorizado deve comprovar que cumpre os requisitos e os critérios estabelecidos pela IN RFB 1.598/2015 para ser certificado. A partir da certificação, serão concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior, de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística e o grau de conformidade.

Fonte: Portal Anvisa

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Você já deve ter ouvido falar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) que, de forma voluntária, visa certificar junto à RFB importadores e exportadores, além dos agentes de carga, transportadoras, Redex, depositários de mercadorias e terminais portuários e aeroportuários que demonstram controle de segurança na cadeia logística e elevado grau de conformidade de suas obrigações aduaneiras, oferecendo em contrapartida diversos benefícios na operação.

A sua empresa se enquadra em qual cenário? 

  1. Já está certificada;
  2. Está aguardando avaliação da RFB;
  3. Está realizando os trabalhos para dar entrada na solicitação, ou;
  4. Ainda não mexeu no assunto?

Se você está no cenário ‘D’ é para você este novo material que preparamos.

Em 2018 houve um aumento de 67% no número de empresas certificadas, o que já representa quase 19% do fluxo de comércio exterior brasileiro. A meta da RFB é atingir em 2019 50% das operações de importação e exportação de empresas certificadas OEA. Você sabia?

Por isso, para contribuir com o desenvolvimento do assunto na sua empresa, leia o material que preparamos para te ajudar a dar o pontapé inicial no assunto. Basta clicar aqui.

Mais sobre OEA

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Receita Federal firma plano de trabalho conjunto com a aduana da China

Bandeira China e Brasil

Objetivo é o reconhecimento mútuo dos respectivos programas de Operador Econômico Autorizado.

Receita Federal firmou, na última sexta-feira, dia 22 de fevereiro, um plano de trabalho conjunto com a aduana da China visando ao reconhecimento mútuo de seus programas de Operador Econômico Autorizado (OEA). O documento foi assinado em São Paulo pelo Secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, e pelo representante da Administração Geral de Aduana da República Popular da China, Hu Dongsheng.

O Programa OEA visa certificar intervenientes no comércio exterior para aumentar a segurança e a confiabilidade nos processos de exportação e importação de um país. Por sua vez, o reconhecimento mútuo de Programas OEA contribui de maneira significativa para a facilitação e o controle das mercadorias que circulam entre dois países uma vez que permite que os operadores certificados como operadores econômicos autorizados de um país sejam reconhecidos como de baixo risco no outro.

“Está clara a importância que damos à China como parceiro comercial brasileiro”, enfatizou o secretário especial Marcos Cintra. “O estreitamento de laços de amizade e comerciais com a China será para nós um motivo de muita satisfação e, sobretudo, de uma parceria que vai beneficiar a ambos os nossos países ao acelerar e dar mais eficiência ao nosso comércio”, complementou. Por sua vez, Hu Dongsheng concordou que o reconhecimento mútuo dos programas de OEA impulsionará grandemente o comércio entre os dois países. Ele aproveitou a oportunidade para convidar os colegas brasileiros a visitarem a China para continuarem as tratativas visando ao acordo, convite que foi prontamente aceito por Cintra.

Plano de trabalho

O Plano de Trabalho Conjunto firmado entre Brasil e China prevê um processo com quatro fases, a serem cumpridas até dezembro deste ano, visando à assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) em 2020.

As fases incluem comparação de critérios e requisitos dos Programas de OEA para verificar sua compatibilidade, visitas de validação conjuntas, negociação dos termos do ARM e, por fim, assinatura e implementação.

O Acordo de Reconhecimento Mútuo será um dos primeiros produtos do Acordo de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira Brasil-China. Assinado em junho de 2012, o Acordo foi aprovado pelo Senado em maio de 2018 e internalizado no Brasil no final de outubro do mesmo ano, com a publicação do Decreto nº 9.542/2018.

Visita ao Brasil

A comitiva chinesa que esteve no Brasil para a assinatura do Plano de Trabalho Conjunto foi composta pelo diretor-geral do Departamento de Gerenciamento de Empresas e Controle da Administração Geral de Aduana da China, Hu Dongsheng; pelo diretor da Divisão de Gerenciamento de Credenciamento, Qi Ming; pela consultora sênior da Divisão de Gerenciamento de Credenciamento, E Tao; e pela especialista em OEA da Alfândega de Cantão, Tang Yanli.

No Brasil, a delegação acompanhou, no dia 21, uma equipe da Receita Federal durante visita de validação de uma empresa brasileira no Programa OEA. Já no dia 22 pela manhã, uma reunião entre as equipes possibilitou a apresentação de detalhes de seus programas OEA e a revisão final do texto do Plano de Trabalho que seria assinado à tarde. Após agenda no Brasil, a comitiva seguiu para outros compromissos no Uruguai e no Chile.

Fonte: RFB

Tradeworks recebe a Certificação OEA

A Tradeworks recebeu a Certificação OEA como Agente de Carga. A publicação foi feita pelo ADE nº 26, de 07 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2018.

Com mais essa conquista, a Tradeworks passa a integrar o seleto grupo de empresas Brasileiras com padrões internacionais de segurança e conformidade com a legislação aduaneira.

Para a Diretoria da Tradeworks, a certificação enriquece o histórico de conquista da empresa em sua trajetória de crescimento no mercado. “A Certificação OEA demonstra a seriedade e o comprometimento dos nossos colaboradores. Parabenizamos todos os profissionais envolvidos nesse processo, ao mesmo tempo em que agradecemos os nossos clientes e parceiros pela confiança e o apoio que sempre nos deram para, cada vez mais , melhorarmos o nível de atendimento de nossos serviços”, comentam.