Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

Medida reduzirá custo Brasil e aumentará atrativos para investidores, trazendo mais desenvolvimento econômico

A Anvisa e a Receita Federal assinaram nesta terça-feira (7/5) uma portaria para implementar ações de melhoria no processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária. Com isso, a adesão ao programa OEA-Integrado vai potencializar recursos e reduzir prazos para anuência em processos de importação feitos pela Agência.

O Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013. Consiste na certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos. É importante ressaltar que a adesão ao Programa OEA é voluntária, e o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade estabelecidos.

Diminuição do custo Brasil

Para o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, a Anvisa avançou em um novo modelo de gestão e foi possível dar mais esse passo graças à parceria com a Receita Federal. “Com a adesão ao OEA, vamos inserir o país na economia mundial, e isso fará o Brasil ter um custo muito menor e atrativos para investir mais e mais no nosso país e trazer maior desenvolvimento econômico”, declarou Dib.

Já o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, que também participou da cerimônia de assinatura, destacou que a inserção do Brasil no comércio internacional é um dos temas fundamentais neste momento. “Nós estamos muito orgulhosos do programa, logicamente essa inserção precisa ser feita dentro de um ambiente propício e precisamos de alguma forma agilizar, azeitar o processo de inserção do país, mas este passo que se dá com as OEAs sem dúvida alguma é fundamental”, concluiu.

Programa Brasileiro de OEA

No Brasil, o Programa OEA é regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB 1.598, de 9 de dezembro de 2015. Ele está alinhado com a Estrutura Normativa SAFE da OMA e possui duas modalidades de certificação: OEA-Segurança e OEA-Conformidade.

OEA-Segurança: tem por objetivo certificar importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, operadores aeroportuários/portuários, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro e Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), que demonstrem a adoção de processos de trabalho capazes de minimizar os riscos associados à segurança física da carga ao longo da cadeia logística.

OEA-Conformidade: visa verificar a implementação de processos de trabalho destinados ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e incentivar o controle contínuo das operações aduaneiras por meio da gestão de risco, guardando fina sintonia com os preceitos contidos nas normas ISO 31000. Está dividida em dois níveis: nível 1 e nível 2 apenas para importadores/exportadores.

Benefícios

O interessado em tornar-se operador econômico autorizado deve comprovar que cumpre os requisitos e os critérios estabelecidos pela IN RFB 1.598/2015 para ser certificado. A partir da certificação, serão concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior, de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística e o grau de conformidade.

Fonte: Portal Anvisa

[Ebook] Como preparar a sua empresa para a certificação OEA?

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Você já deve ter ouvido falar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) que, de forma voluntária, visa certificar junto à RFB importadores e exportadores, além dos agentes de carga, transportadoras, Redex, depositários de mercadorias e terminais portuários e aeroportuários que demonstram controle de segurança na cadeia logística e elevado grau de conformidade de suas obrigações aduaneiras, oferecendo em contrapartida diversos benefícios na operação.

A sua empresa se enquadra em qual cenário? 

  1. Já está certificada;
  2. Está aguardando avaliação da RFB;
  3. Está realizando os trabalhos para dar entrada na solicitação, ou;
  4. Ainda não mexeu no assunto?

Se você está no cenário ‘D’ é para você este novo material que preparamos.

Em 2018 houve um aumento de 67% no número de empresas certificadas, o que já representa quase 19% do fluxo de comércio exterior brasileiro. A meta da RFB é atingir em 2019 50% das operações de importação e exportação de empresas certificadas OEA. Você sabia?

Por isso, para contribuir com o desenvolvimento do assunto na sua empresa, leia o material que preparamos para te ajudar a dar o pontapé inicial no assunto. Basta clicar aqui.

Mais sobre OEA

Ah, se você quiser conhecer mais sobre o assunto, veja os outros materiais que temos:

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Receita Federal firma plano de trabalho conjunto com a aduana da China

Bandeira China e Brasil

Objetivo é o reconhecimento mútuo dos respectivos programas de Operador Econômico Autorizado.

Receita Federal firmou, na última sexta-feira, dia 22 de fevereiro, um plano de trabalho conjunto com a aduana da China visando ao reconhecimento mútuo de seus programas de Operador Econômico Autorizado (OEA). O documento foi assinado em São Paulo pelo Secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, e pelo representante da Administração Geral de Aduana da República Popular da China, Hu Dongsheng.

O Programa OEA visa certificar intervenientes no comércio exterior para aumentar a segurança e a confiabilidade nos processos de exportação e importação de um país. Por sua vez, o reconhecimento mútuo de Programas OEA contribui de maneira significativa para a facilitação e o controle das mercadorias que circulam entre dois países uma vez que permite que os operadores certificados como operadores econômicos autorizados de um país sejam reconhecidos como de baixo risco no outro.

“Está clara a importância que damos à China como parceiro comercial brasileiro”, enfatizou o secretário especial Marcos Cintra. “O estreitamento de laços de amizade e comerciais com a China será para nós um motivo de muita satisfação e, sobretudo, de uma parceria que vai beneficiar a ambos os nossos países ao acelerar e dar mais eficiência ao nosso comércio”, complementou. Por sua vez, Hu Dongsheng concordou que o reconhecimento mútuo dos programas de OEA impulsionará grandemente o comércio entre os dois países. Ele aproveitou a oportunidade para convidar os colegas brasileiros a visitarem a China para continuarem as tratativas visando ao acordo, convite que foi prontamente aceito por Cintra.

Plano de trabalho

O Plano de Trabalho Conjunto firmado entre Brasil e China prevê um processo com quatro fases, a serem cumpridas até dezembro deste ano, visando à assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) em 2020.

As fases incluem comparação de critérios e requisitos dos Programas de OEA para verificar sua compatibilidade, visitas de validação conjuntas, negociação dos termos do ARM e, por fim, assinatura e implementação.

O Acordo de Reconhecimento Mútuo será um dos primeiros produtos do Acordo de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira Brasil-China. Assinado em junho de 2012, o Acordo foi aprovado pelo Senado em maio de 2018 e internalizado no Brasil no final de outubro do mesmo ano, com a publicação do Decreto nº 9.542/2018.

Visita ao Brasil

A comitiva chinesa que esteve no Brasil para a assinatura do Plano de Trabalho Conjunto foi composta pelo diretor-geral do Departamento de Gerenciamento de Empresas e Controle da Administração Geral de Aduana da China, Hu Dongsheng; pelo diretor da Divisão de Gerenciamento de Credenciamento, Qi Ming; pela consultora sênior da Divisão de Gerenciamento de Credenciamento, E Tao; e pela especialista em OEA da Alfândega de Cantão, Tang Yanli.

No Brasil, a delegação acompanhou, no dia 21, uma equipe da Receita Federal durante visita de validação de uma empresa brasileira no Programa OEA. Já no dia 22 pela manhã, uma reunião entre as equipes possibilitou a apresentação de detalhes de seus programas OEA e a revisão final do texto do Plano de Trabalho que seria assinado à tarde. Após agenda no Brasil, a comitiva seguiu para outros compromissos no Uruguai e no Chile.

Fonte: RFB

Tradeworks recebe a Certificação OEA

A Tradeworks recebeu a Certificação OEA como Agente de Carga. A publicação foi feita pelo ADE nº 26, de 07 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2018.

Com mais essa conquista, a Tradeworks passa a integrar o seleto grupo de empresas Brasileiras com padrões internacionais de segurança e conformidade com a legislação aduaneira.

Para a Diretoria da Tradeworks, a certificação enriquece o histórico de conquista da empresa em sua trajetória de crescimento no mercado. “A Certificação OEA demonstra a seriedade e o comprometimento dos nossos colaboradores. Parabenizamos todos os profissionais envolvidos nesse processo, ao mesmo tempo em que agradecemos os nossos clientes e parceiros pela confiança e o apoio que sempre nos deram para, cada vez mais , melhorarmos o nível de atendimento de nossos serviços”, comentam.

Validações Conjuntas OEA-Integrado com Exército Brasileiro

exercito-brasileiro

A Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, estabeleceu as diretrizes sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

O OEA-Integrado permite a certificação de intervenientes da cadeia logística que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública que demonstrarem interesse em integrar o programa. De acordo com o previsto nessa Portaria, o OEA-Integrado é composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades OEA-Segurança e OEA-Conformidade, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da Administração Pública participante.

O Exército Brasileiro, mais especificamente a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) que tem por missão institucional regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes ao trabalho com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), assinou Portaria conjunta no âmbito da facilitação do comércio de produtos controlados.

Visando a busca de critérios e requisitos próprios pelo órgão público a DFPC foi convidada, pela Equipe OEA de Santos, para participar de visita de validação conjunta ao operador Dow Brasil Indústria de Produtos Químicos Ltda., modalidade OEA- Segurança.

A certificação ocorreu no dia 30/11/18 na cidade de Jundiaí/SP e contou com a participação do Auditor-Fiscal André Luiz Oliveira Trajano, da Analista-Tributária Valeria Cristina de Rezende Coelho, do Analista-Tributário Diego Araújo Paes (Equipe OEA/RFB) e do Tenente-Coronel André de Feitas Porto, Major Marcus Vinicius Braz Martins, 1º Tenente Luciana Amorim da Silva e do 2º Tenente Halley Nunes Mendes de Sousa (Exército Brasileiro/DFPC).

Fonte: RFB

Resumo do Seminário Internacional “Programas OEA nas Américas”

seminário OEA nas américas

Aconteceu ontem (27) na cidade de São Paulo, no Maksoud Hotel, o Seminário Internacional “Programas OEA nas Américas” reunindo representantes e autoridades aduaneiras do Brasil, Uruguai, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru, Guatemala e República Dominicana. O objetivo do encontro foi discutir as iniciativas relacionadas aos Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) na América Latina.

A Tradeworks estava presente e listamos os principais assuntos abordados no evento:

  • Declaração de São Paulo – Logo no início do evento foi assinada uma declaração criando um Grupo de Trabalho para apresentar um Plano de Ação, até abril de 2019, de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) Multilateral da Região envolvendo países da Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, México e Peru) e o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). O objetivo é ampliar o comércio e o relacionamento entre esses países.
  • Acordo de Reconhecimento Mútuo com o Peru – O secretário da Receita Federal do Brasil, o auditor-fiscal Jorge Rachid, assinou o Plano de Trabalho para futuro Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) com o Peru. Assim como o ARM já assinado com o Uruguai, o objetivo é simplificar, agilizar e reduzir os custos nas operações entre os países.
  • OEA-Agro (Operador Econômico Autorizado Integrado com o Ministério da Agricultura) – Jorge Rachid também assinou a Portaria Conjunta RFB/SDA que implementa o OEA Integrado com o Ministério da Agricultura. A previsão é que em dezembro o Portal Único já comece a operar com os benefícios para as empresas que participaram do Projeto-Piloto e, posteriormente, para as empresas que se certificarem na modalidade.
  • Estudo: Impactos econômicos da implantação do Programa Operador Econômico Autorizado no Brasil – O Prof. Lucas Ferraz, da Fundação Getúlio Vargas, apresentou alguns dados do estudo realizado em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) que avaliam o andamento do programa e as estratégias para o futuro do Programa OEA no Brasil. Estamos montando um resumo deste estudo e enviaremos na sequência.

Destacamos, também, algumas falas das autoridades e representantes de entidades e empresas participantes do seminário que resumem a importância do OEA no comércio exterior

“O OEA-Integrado representa um marco na integração da Receita Federal com outros órgãos de Estado que interferem no controle nas operações de comércio exterior. Esta iniciativa reforça o conceito de unicidade e uniformidade, tendo em conta que esse modelo foi construído nos padrões da OMA e é reconhecível por outras aduanas para fins de tratamento internacional”, Jorge Rachid.

“O controle aduaneiro não é apenas o ato de entrar ou sair mercadorias, mas sim todo o processo anterior, incluindo o histórico do operador”, Jorge Rachid.

“O OEA Integrado representa um marco da RFB com os demais órgãos que também operam no comércio exterior”, Jorge Rachid.

“O Portal Único de Comércio Exterior e o OEA são os principais pontos para a modernização do comércio exterior brasileiro”, Constanza Negri Biasutti, Gerente de Política Comercial da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“A assinatura do ARM multilateral é uma forma de mostrar que a América Latina tem potencial”, Dr. Enrique Canon, Presidente do Conselho da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e Diretor Geral da Aduana do Uruguai.

“É preciso diálogo e confiança entre os países participantes do ARM”, Dr. Enrique Canon.

“Encorajam todas as empresas a entrarem no programa OEA”, Alison August Treppel, Secretária Executiva do Comitê Interamericano contra Terrorismo (OAS).

“OEA é um programa de caráter universal e que facilita o comércio no país de origem e de destino”, Fabrizio Opertti, Chefe da Divisão de Comércio e Investimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

“Ser uma empresa reconhecida pela aduana é algo importante e um diferencial internacionalmente”, Sheng Kai, Vice Presidente Corporativo de Relações Governamentais da Huawei.

“O conceito do OEA está crescendo em importância, além de ser uma relação ganha-ganha entre a empresa e a aduana”, Sheng Kai.

“A conformidade comercial deve ser implementada de maneira sistemática, sustentável e previsível tanto na estratégia quanto na prática”, Sheng Kai.

“Para a nova era digital, o comércio internacional será redefinido. ICT (Infraestrutura, Comunicação e Tecnologia) serão a base do mundo inteligente”, Sheng Kai.

“Ser OEA é uma maneira inteligente de trabalhar”, Jovanny Feliz, Gerente do Operador Económico Autorizado na República Dominicana e do Comité Nacional de Facilitação do Comércio.

“Em 2017, as empresas OEA economizaram entre U$500 mil e U$40 milhões de dólares só com armazenagem”, Dr. Marcus Vinicius Vidal Pontes, Subsecretário de Aduanas do Brasil (SUANA).

“Quando as empresas entram no OEA elas terão algum custo, mas essa recuperação é rápida”, Dr. Marcus Vinicius Vidal Pontes.

“As empresas OEA continuam sendo monitoradas e são identificadas irregularidades e erros que não deveriam acontecer. Por isso, a RFB vai começar a fazer reuniões de conformidade com essas empresas para alinhar essas inadequações”, Dr. Marcus Vinicius Vidal Pontes.

“OEA é uma cultura”, Dr. Enrique Canon.

OEA-Agro: MAPA é o primeiro órgão a ser OEA-Integrado

OEA-Agro

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) publicou a legislação que institui e regulamenta o Programa OEA-Agro, módulo complementar ao Programa OEA-Integrado, do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

A publicação da Instrução Normativa nº 45, de 30 de outubro de 2018 altera a IN nº 39/2017, que aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário, que passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO LIV – DO PROGRAMA BRASILEIRO DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO (Programa OEA-Agro).

O que é OEA-Agro?

OEA-Agro é o interveniente certificado no módulo de certificação principal, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, que de forma voluntária cumpra com os critérios de conformidade com a defesa agropecuária, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA-Agro e seja certificado nos termos deste Anexo.

Objetivos do Programa OEA-Agro

  • facilitar o comércio internacional de produtos de interesse agropecuário;
  • simplificar e garantir previsibilidade, segurança, agilidade e transparência em processos de importação e exportação de produtos de interesse agropecuário;
  • otimizar o uso dos recursos humanos e financeiros do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, na fiscalização e certificação de mercadorias de interesse agropecuário no comércio internacional;
  • articular ações conjuntas de facilitação de comércio entre o MAPA e outros órgãos federais no trânsito de produtos de interesse agropecuário.

Quais intervenientes de comércio internacional poderão se certificar como OEA-Agro?

  • o exportador de produto de interesse agropecuário;
  • o importador de mercadorias, bens e materiais de interesse agropecuário, inclusive embalagens e suportes de madeira

O Programa OEA-Agro está estruturado em uma única modalidade, sendo a certificação concedida de acordo com o tipo de operação executada pelo interveniente, a categoria de produto de interesse agropecuário e o grau de conformidade do interveniente.

O processo de certificação do Programa OEA-Agro consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo requerente para minimizar riscos existentes em questões de interesse do MAPA nas operações de comércio exterior.

Para certificação no Programa OEA-Agro deverá ser observado o atendimento de requisitos de admissibilidade, os quais tornam o operador apto a participar do programa:

a) critérios de elegibilidade, que indicam a confiabilidade do operador; e
b) critérios de conformidade com a defesa agropecuária.

Benefícios

Aos operadores certificados no Programa OEA-Agro, serão concedidos benefícios nas atividades de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário, executados no âmbito do Sistema Vigiagro.

Os benefícios serão concedidos de acordo com o tipo de operação executada pelo interveniente, a categoria de produto de interesse agropecuário e o grau de conformidade do interveniente. Os benefícios serão:

a) as DAT´s serão direcionadas em maior proporção relativa para os níveis de fiscalização agropecuária simplificado (verde) e intermediário (amarelo), preferencialmente através de sistema eletrônico;

b) a análise fiscal será prioritária para as DAT’s selecionadas nos níveis de fiscalização agropecuária intermediário (amarelo) e completo (vermelho), preferencialmente através de sistema eletrônico;

c) a emissão de certificado sanitário internacional ou fitossanitário será realizada de forma prioritária em unidades do Vigiagro;

d) a emissão de certificado sanitário internacional ou certificado fitossanitário em unidades do Vigiagro ou central de certificação em regime de plantão exclusivo;

e) a certificação sanitária internacional ou fitossanitária poderá ser remota, externamente à unidade de despacho, no âmbito de atuação do Vigiagro;

f) a CGVIGIAGRO designará um servidor como ponto de contato com as empresas OEA-Agro;

g) a CGVIGIAGRO poderá conceder outros benefícios, além dos estabelecidos neste Anexo.

O que é o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)?

O Programa Brasileiro de OEA, lançado pela Receita Federal em 2014, consiste na certificação de empresas da cadeia logística que operam com baixo risco em questões de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações aduaneiras. Uma vez habilitadas, as operações com essas empresas serão mais fáceis, mais rápidas, de menor custo e sem perda do controle e segurança aduaneira. A adesão é voluntária.

OEA-Integrado

O OEA-Integrado será composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na IN RFB nº 1.598/2015, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da administração pública participante.

O módulo complementar OEA-Integrado emitirá certificados de segurança e conformidade a intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos por esses órgãos ou entidades.

OEA-Agro

No Ministério da Agricultura, o trabalho do OEA-Agro começou em dezembro de 2016 com a publicação da Portaria Conjunta 1.700 do Ministério da Agricultura e da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do programa brasileiro de OEA.

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) foi o primeiro órgão a firmar parceria com a Receita Federal, em dezembro de 2016, por meio da assinatura de uma portaria conjunta entre os dois órgãos. O documento dispôs sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto que ocorrerá ainda no segundo semestre de 2017.

O Brasil responde por 6,9% do comércio agrícola internacional e a integração dos processos ao Programa OEA permitirá grande avanço no setor.

Para ter acesso à sua publicação no D.O.U., clique no link.

RFB faz novas atualizações na legislação do OEA

operador econômico autorizado oea

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.834, de 26/9/2018, publicada no DOU de 28/9/2018, traz novas atualizações da IN RFB nº 1.598, de 09/12/2015, a qual dispôs sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA, entre as quais destacamos:

a) Foi revogado o inciso VII do art. 4º, e demais dispositivos relacionados, que dispunham que o despachante aduaneiro poderia ser certificado no OEA, na condição de interveniente da cadeia logística.

b) Os importadores e exportadores poderão ser certificados como OEA, se atuarem preponderantemente por conta própria, assim considerada a empresa que realize no mínimo noventa por cento de suas operações por conta própria, tendo em vista o valor destas e a quantidade de declarações de despacho aduaneiro nos últimos vinte e quatro meses.

c) Adequou o uso da marca do programa OEA à legislação vigente (Portaria RFB nº 947/2018).

d) Estabeleceu que o gerenciamento de riscos aduaneiros, implantado de acordo os princípios e orientações estabelecidos pela ISO 31.000 é critério de elegibilidade para todas as modalidade de OEA e não apenas para a modalidade OEA-C Nivel 2, como vigorava na redação anterior.

e) Por fim, atualizou o Anexo II da IN RFB nº 1.598/2015.

A IN RFB nº 1.834/2018 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à integra do texto da IN RFB nº 1.834/2018, acesse aqui.

Alteração no despacho aduaneiro de importação e na legislação OEA por conta da Duimp

duimp oea

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 26/09/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 2018, que altera o despacho aduaneiro de importação e a legislação do programa do Operador Econômico Autorizado por conta da nova Declaração Única de Importação (Duimp).

Com o início da fase piloto da Duimp, a partir de 1º de outubro de 2018, a Instrução Normativa SRF n.º 680/06 foi alterada para incluir a possibilidade de despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. A Duimp reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação.

Além disso, modificou também a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, para permitir que um importador certificado como OEA também possa atuar em uma operação de importação por meio de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros, em operações por conta e ordem de terceiros, mantendo-se a sua distinção como OEA, bem como a fruição dos benefícios concedidos a essa categoria.

A RFB ainda divulgou em seu sítio que, “sendo a implantação da Duimp realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.”

Para ter acesso à sua publicação no DOU na íntegra, clique no link.

Início dos trabalhos conjuntos entre Brasil e México

bandeira méxico

ARM Brasil-México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da OMC

A reunião realizada na Alfândega da Receita Federal em Curitiba, no dia 13 de agosto, deu início aos trabalhos conjuntos entre as Aduanas do Brasil e do México. A reunião foi aberta pelo delegado-adjunto da ALF Curitiba, auditor-fiscal Fabiano Blonski, que deu as boas-vindas a Emilán García Espinos, representante do governo mexicano, e ressaltou a importância dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) para o sucesso do Programa OEA Brasileiro e aumento do comércio entre os países.

O objetivo da reunião foi o de apresentar os dados das empresas que serão visitadas ao longo desta semana, com o fim de demonstrar as técnicas de validação do Programa OEA brasileiro em comparação ao programa do México.

Após a realização das validações, o Brasil também encaminhará representantes do Programa OEA para acompanhar as certificações no México. Finalizando a última fase do Programa de Trabalho Conjunto, e possibilitando que seja assinado o ARM até o final deste ano.

Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)

O Acordo de Reconhecimento Mútuo é um acordo bilateral firmado entre Aduanas de países que possuem programas compatíveis de Operador Econômico Autorizado. Entre os objetivos estão o reconhecimento das certificações emitidas pelos dois países, o tratamento prioritário das cargas e a consequente redução de custos associados a armazenagem, além do comprometimento recíproco da oferta de benefícios, da previsibilidade das transações e da melhora da competitividade das empresas certificadas.

O acordo entre Brasil e México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), firmado em Bali (Indonésia) em 2013 e ratificado pelo Brasil em março de 2016.

Outros planos de trabalho em andamento

O Programa Brasileiro de OEA possui, atualmente, três planos de trabalho conjunto em andamento, que foram firmados respectivamente com:

Estados Unidos – em 25/05/2015
Argentina – 18/11/2015
Bolívia – 19/12/2017

Acordo de Reconhecimento Mútuo com Uruguai

Em 13 de dezembro 2016, foi realizada a assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre Brasil e Uruguai. O documento foi assinado pelo secretário da Receita Federal e pelo diretor nacional de Aduanas do Uruguai, Enrique Canon Pedragosa.

O acordo Brasil-Uruguai reconhece mutuamente os transportadores e exportadores certificados como OEA. Dentre os benefícios já disponíveis estão os inícios simultâneos dos trâmites de exportação, verificações físicas em conjunto nas áreas de controle integrado (ACI), prioridade de análise dos despachos selecionados para conferência e prioridade de acesso dos transportadores OEA nos recintos alfandegados. Tais benefícios encontram-se em operação em três pontos de fronteira: Chui (BR) – Chuy (UY); Jaguarão (BR) – Rio Branco (UY) e Santana no Livramento (BR) – Rivera (UY).

Fonte: RFB