Notícias SISCOMEX Exportação nº 54, 55, 56 e 57 de 2018

Encaminhamos, para conhecimento, as Notícias SISCOMEX nº(s) 54, 55, 56 e 57 de 2018:

Notícia SISCOMEX Exportação nº 54/2018, de 27/06/2018:

Informa que em reunião extraordinária realizada em 25/06, a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do governo federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou que a partir de 02/07/2018 fica vedada a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no Siscomex. Entretanto, será possível inserir novos RE até 31/07/2018 para as operações de exportação que menciona.

Reforça-se, ademais, que os RE poderão ser utilizados, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação, bem como poderão ser retificados nos termos da Seção II do Capítulo IV da Portaria SECEX nº 23/2011.

Notícia SISCOMEX Exportação nº 55/2018, de 28/06/2018:

Informa que em complemento à Notícia Exportação Siscomex n° 54/2018, será possível a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no NOVOEX, até 31/07/2018, para as operações de exportação com pelo menos uma Nota Fiscal (CFOP 7501) em que haja mercadoria adquirida com o fim específico de exportação na mesma Declaração de Exportação (DE).

Noticia SISCOMEX Exportação nº 56/2018, de 29/06/2018:

Informa que a funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais. Essa funcionalidade só estará disponível após o formulário estar totalmente adequado e dele constar as assinaturas e chancelas eletrônicas dos servidores da RFB.

Informa ainda que o trânsito aduaneiro nacional pode ser realizado com base em Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) ou MIC/DTA, ou TIF/DTA, ou DTAI, conforme o caso. Com exceção do DAT, o trânsito nacional e o cruzamento de fronteira deve ser amparado por manifesto emitido pelo próprio transportador.

Notícia SISCOMEX Exportação nº 57/2018, de 29/06/2018:

Informa que o campo de descrição do produto da nota fiscal eletrônica possui uma limitação de 120 caracteres, o que pode impossibilitar a adequada e completa descrição das mercadorias constantes em cada item da nota.

Sendo necessária a complementação da descrição, o exportador deverá utilizar o campo “Descrição Complementar da Mercadora” da DU-E.

Não sendo ainda possível a inserção da descrição completa da mercadoria por limitação desse campo, o exportador deverá anexar documento complementar em um Dossiê de Exportação, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, onde deverá constar a descrição completa, com identificação da nota fiscal e item a que se refere.

O número do Dossiê de Exportação deverá ser informado no campo “Descrição Complementar da Mercadoria”.

Governo anuncia prazo para início de implantação do Novo Processo de Importação

A previsão é de que o início da implantação ocorra em outubro de 2018. Decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Siscomex

Brasília (14 de maio) – O início da implantação do Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior será em outubro de 2018. Essa foi a decisão tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) na última reunião realizada em abril.

O Novo Processo de Importação, baseado na Declaração Única de Importação (Duimp), envolverá uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. Com a mudança, é esperado uma redução média de importações no Brasil de 17 para 10 dias, sem comprometer, contudo, os controles que devem ser aplicados nessas operações.

Visando permitir ampla participação do setor privado na construção do novo processo, foi realizada, entre setembro e novembro de 2017, consulta pública sobre a proposta elaborada pelo governo e, após a análise das mais de 2 mil contribuições recebidas, deu-se início ao desenvolvimento dos primeiros módulos que darão suporte à nova sistemática.

Com base no princípio de entregas graduais e progressivas, que vem norteando o desenvolvimento e implantação do Portal Único de Comércio Exterior, essa primeira fase do Novo Processo de Importações abrangerá operações realizadas por empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), no modal marítimo, com recolhimento integral de tributos e que não necessitem de licença de importação.

Novo Processo de Exportação

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do governo federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou, também, o cronograma de desligamento, para novas entradas de dados, dos antigos sistemas de exportação (NOVOEX, “Siscomex Exportação Grande Porte” e “Siscomex Exportação Web”), conforme publicado nas Notícias Siscomex Exportação nº. 17, 20, 21 e 32 de 2018, todas acessíveis por meio do Portal Siscomex (www.portal.siscomex.gov.br).

Os prazos previstos no cronograma foram reafirmados e considerados estratégicos para a implantação integral do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, que passará a ser obrigatório, para todas as operações de exportação, a partir de 2 de julho de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC