Principais alterações na legislação Comércio Exterior 22/10/2020

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Notícia sobre Comércio Exterior

Ministério da Economia revoga normas infralegais relacionadas ao Siscoserv
Publicação de portaria concretiza desativação do sistema e extingue em definitivo obrigação de prestação de informações por parte dos operadores privados 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/10) a Portaria Conjunta nº 22.091, de 8 de outubro de 2020, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) , que revoga normas infralegais relacionadas à obrigação de prestação de informações pelos operadores privados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

A medida concretiza decisão anunciada em 17 de agosto deste ano pelo Ministério da Economia referente à desativação definitiva do Siscoserv.

A iniciativa, impulsionada por dispositivos da Lei de Liberdade Econômica – especialmente os princípios da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e da atuação subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas – não prejudicará a realização de ações governamentais relacionadas à divulgação das estatísticas de comércio exterior de serviços, que compõem o balanço de pagamentos, e à fiscalização tributária, que seguirão sendo promovidas com base em dados já apresentados ao governo federal por meio de contratos de câmbio e de outras obrigações tributárias acessórias.

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 090/2020
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sclarece textos de destaques administrativos – DFPC

Informa aos operadores de comércio exterior o inteiro teor dos textos descritivos dos destaques administrativos referentes aos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) mencionados na Notícia Siscomex Importação nº 082/2020. 

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Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do Siscoserv

siscoserv

Medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.

Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.

Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).

As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia.

Fonte: Ministério da Economia (17/08/2020)

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